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– 21-08-2010 |
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COMUNICADO DE IMPRENSA Secretaria de Estado das Florestas aumenta o n�mero de especies cineg�ticas sem justifica��oO calend�rio venatério da presente �poca (2010/2011) � um mau exerc�cio de gestáo sustent�vel da ca�a que a Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural (SEFDR) presta para os recursos cineg�ticos em Portugal continental. � Come�ando pelo acr�scimo de cinco especies a ca�ar que perfaz, nesta �poca, um total de 36; � passando pelo aumento do limite de abate de duas especies e pelo alargamento do período e das condi��es de ca�a no �terreno livre� a 12 especies; � até ao recuo na proibição da utiliza��o de cartuchos com granalha de chumbo para somente a ca�a �s aves aqu�ticas, quando em zonas h�midas inclu�das em áreas classificadas; � ao esquecimento da inclusão das narcejas nesta proibição e nos mesmos locais; e � por fim, � omissão das san��es a aplicar para esta infrac��o. A Liga para a Protec��o da Natureza (LPN) alertou, recentemente, em dois pareceres, a actual SEFDR para o erro crasso que seria se mantivesse este calend�rio venatério. Assim, da extensa lista de erros a corrigir, a LPN destaca dois aspectos pelos quais reivindica a: 1. REVOGA��O IMEDIATA DA ADI��O DE 5 NOVAS especies CINEG�TICAS O acr�scimo de tr�s patos (pato-trombeteiro, negrinha e zarro-comum) e dois corv�deos (pegarabuda e gralha-preta) ocorreu sem nenhum suporte t�cnico-cient�fico e � um erro porque: � As popula��es residentes de pato-trombeteiro e de zarro-comum apresentam efectivos muito baixos (cerca de 50 e 30 indiv�duos maturos, respectivamente) e ambas as especies t�m estatuto de amea�a de �Em perigo�, pelo que necessitam de serem salvaguardadas. A negrinha está na categoria de amea�a de �Vulner�vel� devido � sua popula��o migradora invernante de cerca de 250 a 1000 indiv�duos, por ano, em Portugal. Na �poca passada estes tr�s patos foram retirados da lista de especies cineg�ticas por �apresentarem quantitativos inferiores ao desej�vel� (sic). O que terá justificado a sua inclusão? � A gralha-preta e a pega-rabuda não são ca�adas desde 1990, dado não haver interesse por parte dos ca�adores. A LPN considera este aspecto um retrocesso de 21 anos para uma �poca em que se ca�ava quase tudo. Ainda, a semelhan�a anatémica da gralha-preta com o corvo e as outras gralhas pode colocar em risco as suas popula��es que t�m categoria de amea�a mais elevadas. 2. DEFINI��O DAS SAN��ES SOBRE O USO DE MUNI��ES COM CHUMBO NA CA�A Somente na ca�a �s aves aqu�ticas em zonas h�midas inseridas em áreas classificadas � obrigatério o uso de muni��es com outras ligas que não o chumbo. Reconhece-se o esfor�o da SEFDR em erradicar o uso do chumbo nas muni��es de ca�a, mas de facto muitas das zonas h�midas listadas estáo desde a d�cada de 90 interditas � ca�a, e ao permitir o uso de chumbo na ca�a �s narcejas, nas mesmas zonas, a medida não tem resultados pr�ticos. Entretanto, verifica-se um vazio legal quanto ao regime aplic�vel em caso de detecção de uma infrac��o. Assim, importa definir as san��es a aplicar � infrac��o da utiliza��o de cartuchos carregados com granalha de chumbo na ca�a �s aves aqu�ticas, nas zonas h�midas inclu�das em áreas classificadas. No entanto, � com agrado que se v� a abertura da ca�a, na presente �poca venatéria de 2010/2011, iniciar-se a 22 de Agosto e os limites di�rios de ca�a � rola-comum e aos tordos e estorninho-malhado terem sido (um pouco) reduzidos, o que evidencia haver por parte da SEFDR alguma preocupa��o com estas especies. Contudo, a LPN continua a atenta e preocupada não s� com estas especies, dada a lacuna de informação t�cnica e cient�fica actualizada para todo o territ�rio nacional continental, mas com todas as outras cineg�ticas e não cineg�ticas. Face ao exposto, considerando que � dever c�vico da LPN participar activamente na sociedade, � dever do Ministério da Agricultura gerir os recursos, e dever de ambos defender o uso sustent�vel dos mesmos, não � poss�vel � LPN aprovar este calend�rio venatério porque compromete a sustentabilidade dos recursos cineg�ticos assim como a pr�pria actividade a curto/m�dio prazo. Lisboa, 20 de Agosto de 2010 Direc��o Nacional da Liga para a Protec��o da Natureza
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