Alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, estão a ser debatidas esta sexta-feira no Parlamento. Na intervenção inicial, Ana Mendes Godinho referiu medidas como a alteração ao Código dos Contratos Públicos, a norma da transparência da estrutura de custos do trabalho e o reforço de poderes da ACT, que constavam na primeira versão do projeto de lei, mas que o Governo deixou entretanto cair
De que proposta à alteração da legislação laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, estava a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, a falar quando esta sexta-feira de manhã, no Parlamento, fez a sua intervenção inicial para apresentar a proposta de lei do Governo nesta matéria? A interrogação coloca-se porque a ministra referiu explicitamente um conjunto de medidas que embora constassem da versão inicial diploma – aprovado em Conselho de Ministros e sujeito a consulta pública em outubro do ano passado – não constam na proposta final que acabou por ser entregue na Assembleia da República e que está em debate esta sexta-feira. Uma situação que não passou despercebida ao deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro.
Como o Expresso já avançou, entre as duas versões conhecidas da proposta de lei do Governo, há várias diferenças e medidas, algumas emblemáticas, que ficaram pelo caminho. Em causa estão normas como a extensão da moratória à caducidade das convenções coletivas até 2024, a reposição parcial da majoração do trabalho suplementar, a obrigatoriedade de os patrões comunicarem os motivos de cessação de contrato durante o período experimental, a principal medida de reforço do poder da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) – que passaria a poder suspender despedimentos, sempre que fossem identificados indícios de ilicitude.
O Governo também deixou cair as alterações ao Código dos Contratos Públicos, impondo que os contratos de trabalho com o Estado, no âmbito de um contrato de concessão, não contemplassem vínculos precários, bem como a norma que versava a transparência da estrutura de custos de trabalho para travar a concorrência desleal (dumping) nos contratos de prestação e externalização de serviços (outsourcing). Igualmente de fora ficou a medida de interconexão de dados para combater a precariedade e a exigência de um registo diário dos trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários na construção civil. Neste caso, a norma original foi adaptada e passou a prever um registo semanal e não diário. […]