|
|
|
|
|
– 03-08-2009 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Reforma da PAC: última fase da reforma do sector vitivin�cola comunitário entrou em vigor em 1 de Agosto
A fase final da reforma do sector vitivin�cola da União Europeia, acordada pelos ministros da agricultura em Dezembro de 2007 1 , entrou em vigor em 1 de Agosto. Esta vasta reforma, cuja primeira fase se tornou aplic�vel em 1 de Agosto do ano passado, procura equilibrar o mercado do vinho, pôr termo a medidas de interven��o no mercado in�teis e dispendiosas e reorientar o or�amento para medidas mais positivas e proactivas, que reforcem a competitividade dos vinhos europeus. A reforma prev� uma reestrutura��o r�pida do sector vitivin�cola, para o que inclui um regime volunt�rio de arranque, com uma dura��o de tr�s anos, destinado a oferecer uma alternativa aos produtores não competitivos e a retirar do mercado os excedentes de produ��o. Os subsídios para a destila��o de crise e a destila��o em �lcool de boca seráo gradualmente abolidos e o dinheiro, atribuído no ambito de envelopes nacionais, poder� ser utilizado para medidas como a promo��o do vinho nos mercados dos países terceiros, a reestrutura��o e o investimento na moderniza��o de vinhas e adegas. A reforma contribuirá para a protec��o do ambiente nas regi�es vit�colas e a preserva��o de pol�ticas de qualidade tradicionais existentes desde h� muito e simplificar� as regras de rotulagem, no interesse tanto dos produtores como dos consumidores. O restritivo regime de direitos de plantação será igualmente suprimido a nível. comunitário a partir de 1 de Janeiro de 2016, com a possibilidade de os Estados-Membros o manterem até Dezembro de 2018 se o desejarem. Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural: �Os Estados-Membros e os produtores t�m uma �ptima oportunidade de aproveitar da melhor forma o novo regime vitivin�cola, baseando-se na excelente reputa��o internacional da Europa. Acredito verdadeiramente que esta reforma marca um ponto de viragem na hist�ria do sector vitivin�cola. Mas insisto na necessidade de os Estados-Membros utilizarem rapidamente os novos fundos dispon�veis. As verbas dos envelopes nacionais devem ser utilizadas até 15 de Outubro, caso contrário seráo perdidas.� A segunda fase da reforma inclui tr�s conjuntos de regras relativas:
As novas regras sobre rotulagem e apresentação melhorar�o a comunica��o com o consumidor. Quanto �s DOP/IGP e men��es tradicionais, o regulamento estabelece as regras para a sua protec��o, para além de incluir os procedimentos de exame dos pedidos de protec��o, de oposi��o e de anula��o ou altera��o. A legisla��o assegura que as pol�ticas nacionais de qualidade bem estabelecidas sejam salvaguardadas. além disso, certas men��es e formas de garrafa tradicionais podem continuar a ser protegidas. A indica��o do ano de colheita e das castas será agora poss�vel para os vinhos sem DOP/IGP. O regulamento adoptado em matéria de pr�ticas enol�gicas assegura o respeito das melhores tradi��es enol�gicas comunitárias, abrindo simultaneamente as portas � Inovação. O processo de adop��o de novas pr�ticas enol�gicas ou de modifica��o das pr�ticas existentes tornou-se mais flex�vel. A responsabilidade pela avalia��o da lista de pr�ticas enol�gicas autorizadas pelo Instituto Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), excepto no que diz respeito aos processos de enriquecimento e acidifica��o, passou do Conselho para a Comissão, que, sempre que necess�rio, acrescentar� estas pr�ticas � lista das t�cnicas aprovadas pela União Europeia. A primeira fase da reforma do sector vitivin�cola j� foi executada. Diz respeito aos programas de apoio nacionais que utilizam envelopes financeiros nacionais, ao com�rcio com países terceiros, ao potencial de produ��o, incluindo um regime de arranque, e aos controlos no sector vitivin�cola. Os fundos previstos nos envelopes nacionais para 2009 que não sejam pagos até 15 de Outubro seráo perdidos. At� � data, s� foram pagos 30 % dos fundos dispon�veis para este ano. Os fundos comunitários são concedidos a cada país produtor da União Europeia para permitir o financiamento de medidas que satisfa�am as necessidades locais. Os Estados�Membros podem optar entre as medidas seguintes:
O or�amento disponível. para as medidas de apoio aumenta de ano em ano: de 794 milhões de EUR em 2009 alcan�ar� os 1 231 milhões de EUR em 2013. Um regime volunt�rio de arranque com uma dura��o de tr�s anos está previsto para uma superf�cie total indicativa de 175 000 hectares. As contribui��es financeiras destinadas � medida de arranque para 2009, 2010 e 2011 são de, respectivamente, 464 milhões, 334 milhões e 276 milhões de EUR. Devido ao elevado n�mero de pedidos de financiamento, este ano foi dada prioridade aos produtores que arrancam toda a vinha e, em seguida, �queles com mais de 55 anos.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |