Neste Aviso de Qualificação das PME foi ainda introduzida uma novidade relacionada com a promoção do equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar.
De acordo com o último “Ponto de Situação dos Sistemas de Incentivos às Empresas do Portugal 2020”, relativo a março de 2019 (disponível aqui), as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) absorveram cerca de 80% do incentivo aprovado e o Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME foi responsável por cerca de 20% do incentivo total concedido às empresas.
É neste contexto que surge o Aviso 06/SI/2019 – Qualificação das PME, publicado recentemente, que visa apoiar ações de qualificação em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta no mercado global das PME. São suscetíveis de apoio os projetos que concorram nos seguintes domínios: inovação organizacional e gestão; economia digital e tecnologias de informação e comunicação; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; proteção de propriedade industrial, qualidade, transferência de conhecimento; distribuição e logística; eco-inovação.
Para serem elegíveis, os projetos devem demonstrar o seu contributo para a concretização dos objetivos e prioridades do Programa Indústria 4.0, que visa promover a transformação digital das empresas e a disrupção dos modelos de negócios, produtos e processos produtivos, incluindo a introdução de soluções digitais que respondam à crescente necessidade de personalização dos produtos e serviços. Valoriza-se também a contratação de novos recursos humanos qualificados (nível igual ou superior a 6), com competências específicas na área de inovação.
Neste Aviso foi ainda introduzida uma novidade relacionada com a promoção do equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar, nomeadamente através do apoio à implementação de sistemas de gestão da conciliação e obtenção da certificação acreditada ao abrigo da norma portuguesa NP 4552:2016 (Sistema de Gestão da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal). Esta medida visa contribuir para a diminuição do absentismo, aumento da produtividade, retenção de talento e sustentabilidade demográfica.
Neste âmbito, são elegíveis despesas com a realização de um diagnóstico inicial da organização, incluindo a definição de objetivos, metas e indicadores para a conciliação, a elaboração de uma Política de Conciliação e respetiva capacitação interna, a definição de um plano de ação, incluindo ações de comunicação internas e externas, a realização de auditorias e, por fim, a obtenção da respetiva certificação.
Em suma, todas PME nacionais, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis que criem valor económico relevante, podem beneficiar deste apoio. É importante referir que o incentivo a conceder, a fundo perdido, corresponde a uma taxa de 45% sobre as despesas consideradas elegíveis, à exceção do Programa Operacional Regional de Lisboa, que concede uma taxa máxima de 40%.
O período para apresentação de candidaturas a este Aviso termina já no próximo dia 31 de maio. Por isso, não perca a oportunidade de promover uma maior competitividade da sua empresa e ao mesmo tempo contribuir para a felicidade dos seus profissionais!