Foi publicada hoje, dia 29 de dezembro, a lei 82/2023 relativa ao Orçamento do Estado para 2024. A mesma continua a contemplar medidas de excecionais e temporárias de resposta ao aumento do preço dos combustíveis, mantendo a isenção do IVA para adubos, fertilizantes e corretivos de solos e ainda para farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
O Orçamento do Estado para 2024 prevê ainda a majoração em 40% no IRC para efeitos de determinação do lucro tributável os gastos e perdas incorridas na fabricação de géneros alimentícios próprios para a alimentação do gado.
A lei 82/2023 de 29 de dezembro entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
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Fonte: FPAS