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– 28-05-2009 |
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Produtos alimentares e bebidas: Comissão prop�e ac��es destinadas a optimizar comercializa��o e regimes de qualidade
Para restabelecer o la�o entre os agricultores e os consumidores � necess�rio melhorar a comunica��o sobre as qualidades dos produtos agr�colas. Os sistemas de rotulagem em matéria de qualidade devem ser mais f�ceis de utilizar e inteleg�veis, e a pol�tica de qualidade da União Europeia deve ser mais coerente. Eis as principais recomenda��es da comunica��o da Comissão Europeia sobre a pol�tica da qualidade dos produtos agr�colas, hoje adoptada. Os agricultores da União Europeia cumprem requisitos de produ��o que se situam entre os mais rigorosos do mundo no que se refere � protec��o do ambiente, ao bem-estar dos animais e � utiliza��o de pesticidas e produtos veterin�rios. além disso, mobilizam experi�ncia e compet�ncias para conferir aos produtos as qualidades espec�ficas que lhes d�o valor acrescentado. Mas duas questáes se colocam: os agricultores recebem uma recompensa justa pelos seus esfor�os? Os consumidores disp�em de informação exacta sobre as caracterásticas e condi��es de produ��o dos produtos? �O sector agro-alimentar da União Europeia tem a reputa��o bem merecida de apresentar produtos de alta qualidade, gra�as a d�cadas, se não s�culos, de aposta na excel�ncia�, afirmou Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. �� nessa reputa��o que os nossos agricultores se devem apoiar para manter a sua competitividade. Cabe-lhes informar melhor os consumidores das qualidades dos seus produtos e a União Europeia está disposta a ajud�-los nesse sentido. Temos agora uma oportunidade �nica de refor�ar a coer�ncia dos nossos v�rios sistemas de rotulagem e certifica��o e de os simplificar.� Na comunica��o, a Comissão prop�e, nomeadamente:
Contexto A comunica��o foi elaborada com base nos 560 contributos recebidos desde Outubro de 2008 em resposta ao Livro Verde da Comissão sobre a pol�tica de qualidade dos produtos agr�colas e nos resultados da confer�ncia de alto nível. organizada pela Presid�ncia Checa em Março de 2009. As normas de comercializa��o e as directivas no sector agr�cola são essenciais para um com�rcio equitativo e para evitar a decep��o dos consumidores acerca das qualidades dos produtos. Garantem uma identifica��o de base do produto (a que � que se pode chamar �manteiga�?), uma classifica��o do produto (qual � o teor m�nimo de matéria gorda no �leite semi-desnatado�?) e uma defini��o das men��es reservadas que conferem ao produto valor acrescentado (o que � que caracteriza um azeite de �pressão a frio�?) e estabelecem requisitos em matéria de rotulagem relativa � origem ou ao local de produ��o. O sistema das indica��es geogr�ficas incentiva uma produ��o agr�cola de alta qualidade, proporciona �s denomina��es de produtos de prestágio protec��o contra utiliza��es indevidas e usurpa��es e ajuda os consumidores, facultando-lhes informações sobre o car�cter espec�fico dos produtos. Foram registadas cerca de 3 000 denomina��es de vinhos, bebidas espirituosas e produtos agr�colas e g�neros aliment�cios. As ETG (especialidades tradicionais garantidas) p�em em destaque o car�cter tradicional, quer na composi��o quer nos meios de produ��o. S� foram registadas no ambito do sistema em vigor 20 denomina��es. Agricultura biol�gica: a Comissão quer eliminar os obst�culos ao com�rcio destes produtos no mercado único resultantes de normas nacionais divergentes. O novo log�tipo para os produtos biol�gicos que está a ser elaborado (ver ), obrigatoriamente aplic�vel aos produtos comunitários a partir de 1 de Julho de 2010, dever� contribuir para esse fim. Sistemas de certifica��o: os sistemas de certifica��o privados e nacionais garantem que certos par�metros relativos �s caracterásticas do produto, ou ao seu m�todo de produ��o, indicados num caderno de especifica��es, foram cumpridos. Embora se registem alguns problemas (por exemplo, amea�as ao mercado único, riscos de confusão para os consumidores e sistemas em duplicado), as partes interessadas estáo a adoptar medidas para os resolver, pelo que a Comissão não considera necess�rio, na fase actual, legislar nessa matéria.
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