O prazo para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas termina hoje, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contraordenações.
Recentemente, o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, disse que a fiscalização à limpeza de terrenos vai arrancar a partir de 30 de março, mas referindo-se às áreas prioritárias de fiscalização de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente “edifícios inseridos em espaços rurais, aglomerados, parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários”.
Em resposta à Lusa, a secretaria de Estado das Florestas esclareceu que “esta prioridade não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento das disposições do diploma que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), nomeadamente no que toca à aplicação de coimas após o prazo fixado para a execução das redes de faixas de gestão de combustível”.
Segundo a lei do SNDFCI, as coimas podem variar entre 140 e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano voltam a ser “aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.
Para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, os municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) “podem recorrer ao procedimento de ajuste direto” até aos limiares previstos legalmente.
Tal como em 2018, o Governo vai criar uma linha de crédito, no montante total de 50 milhões de euros, “para exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.