Há conversas que ficam connosco muito depois de terminarem.
Há poucos dias, durante um jantar com o presidente de uma cooperativa agrícola, o tema surgiu de forma inesperada. Contou-me, visivelmente indignado, que num encontro com um representante de uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional lhe tinha sido praticamente explicado que o setor cooperativo já beneficiava de uma enorme vantagem por “não pagar IRC“. A ideia parecia simples: se as cooperativas têm esse benefício fiscal, então não faz sentido reclamar instrumentos específicos de apoio ou avisos dirigidos ao setor.
A conversa terminou, mas a inquietação ficou. Não tanto pela frase em si, mas porque ela traduz uma perceção que, de tão repetida, acabou por ser aceite como verdade absoluta.
Mas será mesmo assim?
Será que a principal vantagem competitiva das cooperativas é não pagarem IRC? Ou estaremos perante um daqueles argumentos fáceis que ignoram a verdadeira natureza do cooperativismo?
Comecemos pelo essencial.
As cooperativas não foram criadas para gerar lucro para investidores. Foram criadas para resolver problemas comuns dos seus membros. Existem para dar escala a pequenos produtores, reduzir custos, comercializar produtos, prestar assistência técnica, criar valor onde individualmente esse valor dificilmente existiria e, sobretudo, garantir que os agricultores permanecem ativos em territórios onde, muitas vezes, o mercado já desistiu de investir.
Por isso, comparar uma cooperativa a uma sociedade comercial apenas porque ambas vendem produtos é esquecer que a finalidade de cada uma é completamente diferente.
Também os bombeiros voluntários realizam transporte de doentes. Existem empresas privadas que prestam exatamente o mesmo serviço. No entanto, ninguém considera que o regime fiscal de uma associação humanitária represente uma concorrência desleal ao setor privado. Pelo contrário. A sociedade reconhece que essas instituições desempenham uma missão de interesse público e que, por isso, o legislador lhes atribui um enquadramento jurídico e fiscal adequado.
Porque razão esse raciocínio deixa de fazer sentido quando falamos de cooperativas agrícolas?
A verdade é que nem sequer é rigoroso afirmar que “as cooperativas não pagam IRC”. O próprio legislador reconhece a especificidade do modelo cooperativo. O artigo 66.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê um regime de isenção para os resultados provenientes da atividade cooperativa desenvolvida com os seus membros, mantendo sujeitos a tributação os resultados obtidos em operações com terceiros ou em atividades alheias aos fins cooperativos. Não existe, por isso, uma isenção absoluta nem um privilégio indiscriminado. Existe, sim, o reconhecimento legal de que uma cooperativa não prossegue a mesma finalidade económica de uma sociedade comercial.
A questão relevante, por isso, não é quanto IRC paga uma cooperativa.
A verdadeira pergunta é outra: faz sentido tributar como lucro aquilo que, na prática, representa apenas valor criado pelos próprios agricultores e que regressa aos próprios agricultores?
Talvez seja por isso que praticamente todos os países europeus reconhecem um enquadramento específico ao setor cooperativo.
Mas há outro aspeto que raramente entra nesta discussão.
As cooperativas são, todos os dias, um enorme braço operacional do Estado. Liquidam IVA, fazem retenções na fonte, entregam contribuições para a Segurança Social, cumprem obrigações declarativas cada vez mais exigentes e asseguram uma parte significativa da burocracia administrativa associada à atividade dos seus cooperadores. Prestam esse serviço sem qualquer remuneração pública.
Ao mesmo tempo, mantêm infraestruturas industriais no interior do país, criam emprego onde muitos operadores privados nunca investiriam, asseguram assistência técnica, recebem produção mesmo em anos difíceis e, muitas vezes, pagam aos agricultores quando o mercado atravessa períodos de enorme instabilidade.
Tudo isto tem custos.
Custos que dificilmente cabem numa folha de cálculo onde apenas se compara quem paga ou deixa de pagar IRC.
Se a alegada vantagem fiscal fosse, por si só, suficiente para garantir sucesso económico, Portugal estaria cheio de cooperativas prósperas e não assistiríamos ao desaparecimento de tantas ao longo das últimas décadas.
Talvez esteja, por isso, na altura de inverter a pergunta.
Em vez de insistirmos no que as cooperativas deixam de pagar, talvez devêssemos perguntar quanto poupam ao Estado, quanto contribuem para manter vivo o mundo rural e quanto custaria ao país substituir tudo aquilo que fazem diariamente.
E há uma última incoerência que merece reflexão.
Se o próprio Estado reconhece, através da legislação fiscal, que as cooperativas desempenham uma função económica e social distinta das sociedades comerciais, porque continua, tantas vezes, a desenhar políticas públicas e instrumentos de apoio como se ambos os modelos fossem exatamente iguais? Se o regime fiscal reconhece essa diferença, porque razão tantos avisos do PEPAC continuam sem atender às especificidades do setor cooperativo, ignorando o papel que estas organizações desempenham na concentração da oferta, na valorização da produção e na coesão dos territórios rurais?
Porque o verdadeiro benefício do cooperativismo nunca foi fiscal.
Sempre foi social, económico e territorial.
E esse, infelizmente, continua a ser o mais difícil de medir.
Francisco António Vilela Ribeiro
Presidente do Conselho de Administração Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Murça
Administrador FENAZEITES – Federação Nacional das Cooperativas de Olivicultores













































