A aplicação da diretiva sobre práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agroalimentar resultou em dois anos na aplicação de multas no valor de 39,4 milhões de euros na União Europeia (UE), segundo dados hoje divulgados.
A diretiva UE 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, permitiu identificar práticas proibidas, com maior incidência (51%) para os atrasos na obrigação de pagamento de produtos perecíveis, que deviam ser a 30 dias.
No que respeita a produtos não perecíveis, que os compradores devem pagar aos produtores em 60 dias, os atrasos não ultrapassaram os 15%.
O comércio a retalho (41%) foi o setor mais infrator na UE, em 2022 e 2023, com o grossista a registar uma taxa de 21% de más práticas.
A diretiva, aprovada em 17 de abril de 2019, entrou em vigor em novembro de 2021, depois de transposta para o direito nacional pelos 27 Estados-membros, tendo partido do princípio que os desequilíbrios do poder de negociação entre fornecedores e compradores de produtos agroalimentares são comuns.
A política agrícola comum que vigora até 2027 inclui medidas que promovem o peso dos fornecedores na cadeia de abastecimento, como a negociação coletiva, tendo sido criado já este ano um observatório para as práticas desleais.