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– 05-08-2004 |
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ComunicadoPortugal alcança mais uma meta na frente de negociações das pescas na UEO Jornal Oficial da União Europeia publicou hoje o regulamento que reserva para Portugal a pesca de espécies emersais nas águas continentais. O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Costa Neves, regozija-se por se ter conseguido alcançar mais esta meta de defesa dos interesses nacionais no plano comunitário, assegurando, deste modo, a serenidade no sector nacional das pescas. O regulamento (CE) 1415/2004 de 19 de Julho fixa, para todos os estados-membros, o esforço de pesca anual, máximo, por zona para aquelas espécies de peixe. Os níveis do esforço de pesca registados a favor de Espanha apenas poderão ser exercidos nas águas continentais daquele país (com as excepções feitas no acordo bilateral) e nas águas à volta das Ilhas Canárias. Esta salvaguarda é de extrema importância para Portugal já que a sua frota, caracterizada pelo considerável número de embarcações mas de pequeno porte, lhe dificulta tirar partido das águas dos restantes estados-membros. Os temores em torno da possibilidade da frota espanhola poder pescar espécies demersais nas águas dos Açores e da Madeira fica, assim, posta de lado. Este regulamento insere-se num conjunto de regimes de excepção que têm vindo a ser acordadas com base na Política Comum de Pescas (PCP), em vigor desde 2003, cujo princípio geral é o de que todos os estados-membros têm acesso às águas e recursos dos mares comunitários em igualdade de circunstâncias. Em vista está já um outro regime de excepção que visa limitar a prática do arrasto (para espécies de águas profundas) nas zonas sensíveis das regiões insulares, como é o caso dos Açores e da Madeira. Recorde-se que este é o terceiro regime de excepção à PCP. O 1º reservou para cada estado-membro as 12 milhas da costa e o 2º reservou para os Açores, Madeira e Canárias as 100 milhas da costa.
(*) espécies emersais – peixes até 400 metros de profundidade. (ex: pescada)
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