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– 02-08-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Pescas: A�ores e Madeira beneficiam de regime de apoio a frotas de pescaBruxelas, 01 Ago Para o executivo comunitário "são necess�rias condi��es espec�ficas para estas regi�es, atendendo � import�ncia dos respectivos sectores das pescas, bem como �s particularidades da sua situa��o estrutural, social e econ�mica". Nos termos da regulamentação comunitária, a introdu��o de um navio na frota de pesca deve ser compensada pela retirada de capacidades pelo menos equivalentes. Contudo, A�ores e a Madeira, as ilhas Can�rias e os departamentos franceses da Guiana e a Reuni�o iráo até ao fim do ano poder introduzir novas capacidades na frota sem retirar capacidades equivalentes, no respeito de determinados limites ("n�veis de refer�ncia"). Os aux�lios públicos � renova��o dos navios de pesca foram suspensos, no Continente, a partir de 1 de Janeiro de 2005 e o mesmo deveria Também ter acontecido nas regi�es ultraperif�ricas comunitárias a partir do in�cio do corrente ano. Os aux�lios � moderniza��o podem ser concedidos aos navios comunitários a t�tulo de várias medidas, nomeadamente utiliza��o de artes de pesca mais selectivas e melhoria da higiene e da qualidade dos produtos da pesca a bordo. A concessão destes aux�lios �, regra geral, sujeita � condi��o de os aux�lios não dizerem respeito � capacidade em termos de arquea��o ou de pot�ncia, não se aplicando, no entanto, esta condi��o �s regi�es ultraperif�ricas. A proposta da Comissão relativa � prorrogação das derroga��es segue-se � adop��o pelo Conselho, em Junho de 2006, do regulamento sobre o Fundo Europeu para as Pescas, acompanhado de uma declara��o conjunta do Conselho e da Comissão relativa �s frotas das regi�es ultraperif�ricas.
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