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– 14-01-2009 |
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PE aprova nova legisla��o sobre pesticidasO Parlamento Europeu aprovou hoje um regulamento que pro�be a utiliza��o de certas subst�ncias qu�micas altamente t�xicas na produ��o de pesticidas e obriga a que outras subst�ncias de risco sejam substitu�das por alternativas mais seguras. O PE adoptou, em paralelo, uma directiva que pro�be as pulveriza��es aáreas (com possibilidade de derroga��es), prev� medidas espec�ficas de protec��o do ambiente aqu�tico e define zonas onde o uso de pesticidas será reduzido ao m�nimo ou mesmo proibido. A directiva que estabelece um quadro de ac��o a nível. comunitário para uma utiliza��o sustent�vel dos pesticidas cont�m, entre outras, disposi��es sobre a adop��o de planos de ac��o nacionais que fixem objectivos, medidas e calend�rios destinados a reduzir os riscos e os efeitos da utiliza��o dos pesticidas na Saúde humana e no ambiente e incentivem o desenvolvimento e a introdu��o de abordagens ou t�cnicas alternativas a fim de reduzir a depend�ncia da utiliza��o dos pesticidas. Os objectivos a fixar nos planos de ac��o nacionais poder�o abranger diferentes áreas problem�ticas, como, por exemplo, a protec��o dos trabalhadores, a defesa do ambiente, a gestáo de res�duos, o uso de t�cnicas espec�ficas ou a utiliza��o em culturas espec�ficas. A directiva prev� ainda a proibição de pulveriza��es aáreas (com possibilidade de derroga��es), medidas espec�ficas de protec��o do ambiente aqu�tico, como o estabelecimento de zonas tamp�o e de salvaguarda ou a plantação de sebes ao longo das �guas de superf�cie, e a defini��o de zonas onde a utiliza��o de pesticidas será minimizada ou proibida, como parques públicos, campos desportivos e recreativos, recintos escolares, parques infantis e na proximidade de estabelecimentos de Saúde pública. Os Estados-Membros t�m dois anos para transpor esta directiva para a legisla��o nacional. O regulamento sobre a coloca��o dos produtos fitofarmac�uticos (ou pesticidas) no mercado harmoniza o procedimento de aprova��o de subst�ncias activas, mas deixa aos Estados-Membros a responsabilidade de autorizar produtos fitofarmac�uticos, tendo em conta os crit�rios harmonizados e as condi��es nacionais. Para evitar duplica��es de esfor�os, reduzir a carga administrativa para o sector e para os Estados-Membros e facultar uma maior harmoniza��o da disponibilidade dos produtos fitofarmac�uticos, as autoriza��es concedidas por um Estado-Membro dever�o ser aceites pelos outros Estados-Membros sempre que as suas condi��es agr�colas, fitossanit�rias e ambientais (incluindo clim�ticas) sejam compar�veis. A UE � dividida em zonas com condi��es compar�veis para facilitar esse reconhecimento m�tuo. No entanto, "as circunst�ncias ambientais ou agr�colas espec�ficas do territ�rio de um ou mais Estados-Membros podem requerer que, mediante pedido, os Estados-Membros reconhe�am a autoriza��o concedida por outro Estado-Membro, a modifiquem ou não autorizem o produto fitofarmac�utico no seu territ�rio se se justificar devido a circunst�ncias ambientais ou agr�colas espec�ficas ou se o elevado nível. de protec��o da Saúde humana e animal e do ambiente estabelecido no regulamento não puder ser alcan�ado". O documento define tr�s zonas de autoriza��o dos produtos fitofarmac�uticos: Zona Sul � Portugal, Espanha, Fran�a, It�lia, Chipre, Malta, Bulg�ria e Gr�cia; Zona Centro � B�lgica, República Checa, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Hungria, Pa�ses Baixos, �ustria, Pol�nia, Rom�nia, Eslov�nia, Eslov�quia e Reino Unido; Zona Norte � Dinamarca, estánia, Let�nia, Litu�nia, Finl�ndia e Su�cia.
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