Área maior do que a UE foi perdida para a desflorestação entre 1990 e 2020; consumo da UE na origem de cerca de 10 % das perdas
Bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão vegetal e produtos de papel impresso são abrangidos pelas novas regras
Direitos humanos e direitos dos povos indígenas foram acrescentados como requisitos adicionais
A nova legislação obriga as empresas a garantir que os produtos vendidos na UE não conduziram à desflorestação nem à degradação florestal, para defender o clima e a biodiversidade.
Embora nenhum país ou produto de base seja proibido, as empresas só serão autorizadas a vender produtos na UE se o fornecedor tiver emitido uma declaração de «diligência devida» a confirmar que estes não provêm de solos desflorestados nem conduziram à degradação florestal, incluindo de florestas primárias insubstituíveis, após 31 de dezembro de 2020.
Tal como solicitado pelo Parlamento Europeu, as empresas terão igualmente de verificar se estes produtos cumprem a legislação pertinente do país de produção, incluindo em matéria de direitos humanos, e se os direitos dos povos indígenas afetados foram respeitados.
Produtos abrangidos
Os produtos abrangidos pela nova legislação são: os bovinos, o cacau, o café, o óleo de palma, a soja e a madeira, incluindo aqueles que contenham, tenham sido alimentados ou fabricados com recurso a estes produtos de base (como o couro, o chocolate e o mobiliário), conforme a proposta original da Comissão. Durante as negociações, os eurodeputados conseguiram incluir a borracha, o carvão vegetal, os produtos de papel impresso e inúmeros derivados do óleo de palma.
O Parlamento assegurou igualmente uma definição mais ampla de degradação florestal que inclua a conversão de florestas primárias ou de regeneração natural em florestas de plantação ou noutras terras arborizadas.
Controlos baseados no risco
No prazo de 18 meses a contar da entrada em vigor do referido regulamento, a Comissão classificará os países, ou partes dos mesmos, como países de baixo risco, risco padrão ou de alto risco, através de uma avaliação objetiva e transparente. Os produtos oriundos de países de baixo risco serão sujeitos a um procedimento simplificado de diligência devida. A proporção de controlos é aplicada aos operadores segundo o nível de risco do país: 9 % para os países de alto risco, 3 % para os de risco padrão e 1 % para os de baixo risco.
As autoridades competentes da UE terão acesso a informação pertinente fornecida pelas empresas, como coordenadas de geolocalização, e efetuarão controlos com recurso a ferramentas de monitorização por satélite e a análises de ADN para verificarem a origem dos produtos.
As sanções por incumprimento serão proporcionadas e dissuasivas e a coima máxima será de, pelo menos, 4 % do volume de negócios anual total na UE do operador ou comerciante em situação de infração.
A legislação foi aprovada por 552 votos a favor, 44 contra e 43 abstenções.
Citação
Após a votação, o relator Christophe Hansen (PPE, Luxemburgo) declarou: «Até esta data, as prateleiras dos supermercados têm sido demasiadas vezes abastecidas com produtos cobertos pelas cinzas de florestas tropicais queimadas e de ecossistemas irreversivelmente destruídos, e que eliminaram os meios de subsistência dos povos indígenas. Tal aconteceu, excessivamente, sem o conhecimento dos consumidores. Fico aliviado por os consumidores europeus terem conhecimento de que não continuarão a ser inconscientemente cúmplices da desflorestação quando comem uma barra de chocolate ou saboreiam um merecido café. A nova legislação não só é fundamental no combate às alterações climáticas e à perda de biodiversidade, como deve superar igualmente o impasse que nos impede de aprofundar relações comerciais com países que partilham os nossos valores e as nossas ambições ambientais.»
Está prevista uma conferência de imprensa com Christoph Hansen, hoje, às 14h30. Poderá acompanhá-la em direto aqui.
Próximos passos
O texto tem agora de ser formalmente aprovado pelo Conselho. Será então publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.
Contexto
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) calcula que 420 milhões de hectares de floresta, uma área superior à da UE, foram convertidos em utilização agrícola entre 1990 e 2020. O consumo da UE representa cerca de 10 % da desflorestação mundial, correspondendo mais de dois terços ao óleo de palma e à soja.
Em outubro de 2020, o Parlamento fez uso da prerrogativa no Tratado de apelar à Comissão que apresentasse legislação para pôr termo à desflorestação mundial impulsionada pela UE. O acordo com os Estados-Membros sobre a nova legislação foi alcançado em 6 de dezembro de 2022.
Ao adotar esta legislação, o Parlamento está a responder às expectativas dos cidadãos relativamente à aplicação das medidas de gestão florestal para proteger e restaurar a biodiversidade, apresentadas nas propostas 5.1, 11.1, 1.1 e 2.5 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa
Artigo publicado originalmente em Parlamento Europeu.