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– 10-07-2004 |
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Paredes de Coura : Insalde recupera posse de monte ap�s 18 anos de luta judicialViana do Castelo, 09 Jul Em ac�rd�o datado de 02 de Junho, a que a Agência Lusa hoje teve acesso, o Tribunal Constitucional p�s um ponto final no processo, ao julgar improcedente a reclama��o da empresa Tapada do Monte C�rdio sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justi�a (STJ). "A partir de agora, não h� mais hip�tese de recurso, pelo que podemos finalmente cantar vit�ria. E trata-se de uma grande vit�ria, porque aqueles terrenos podem ser uma extraordin�ria fonte de receitas para a freguesia", congratulou-se Jos� Felino, actual presidente da Junta de Freguesia de Insalde. O autarca explicou que as receitas poder�o advir, nomeadamente, de uma cooperativa ligada � agricultura biol�gica, que j� l� está instalada e que paga cerca de 30 mil euros por ano de renda �quela empresa privada, dinheiro que agora reverterá para os cofres da freguesia. "Trata-se de um projecto ambicioso, que prev� um investimento de 10 milhões de euros e a criação de 50 a 60 postos de trabalho, mas que não podia arrancar em pleno enquanto a questáo dos terrenos não estivesse definitivamente resolvida", acrescentou. além disso, no mesmo monte está prevista a instala��o de cerca de 30 torres e�licas, o que funcionar� igualmente como fonte de receitas para a freguesia. A intrincada hist�ria do Monte da Boalhosa come�ou em 1920, quando a C�mara de Paredes de Coura assinou um aforamento dos terrenos em causa, considerando-os "baldios municipais", figura administrativamente inexistente. Mais tarde, em Dezembro de 1963, a Junta de Insalde, sem mandato expresso do povo da freguesia, assinou o "termo de transac��o" desses mesmos terrenos, conferindo definitivamente a sua posse a uma empresa privada. A popula��o nunca se conformou e, além de uma contesta��o activa na rua, fez em 1986 chegar o caso aos tribunais, mas perdeu os dois primeiros processos, com o direito de posse dos terrenos a ser conferido � Tapada do Monte C�rdio, por usucapi�o (direito adquirido por uso prolongado). Em 1998, a Junta de Insalde avanãou com um terceiro processo, para tentar a anula��o do termo de transac��o, e ganhou em todas as inst�ncias, que consideraram que a usucapi�o � uma figura inexistente ao nível. dos bens públicos. além disso, sublinharam que a Junta, em 1963, agiu ilegitimamente, ao abdicar de um importante patrim�nio paroquial sem consultar a freguesia.
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