ICNF tem de aprender a comunicar em toneladas, metros cúbicos e euros gerados a partir do Património Público e de outros territórios sob gestão do instituto.
No passado dia 14 de Janeiro foi publicado neste jornal um artigo de opinião intitulado “ICNF, facilitador de negócios?”. O mesmo serviu de substrato para um outro artigo, este da autoria do presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), publicado também neste jornal a 17 do mesmo mês, sob o título “Os Miseráveis, ou como romancear a realidade, mas com base na mentira”. Na sequência de ambos, entendeu o Público realizar uma visita à Mata Nacional dos Medos, Reserva Botânica, parte integrante da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica. Dessa visita resultou um artigo intitulado “A gestão da Mata dos Medos é polémica e a culpa é do corte dos pinheiros”, publicado no suplemento Azul, a 28 de Janeiro. É sobre este dois últimos que incide o presente artigo.
No artigo da autoria do dirigente do organismo público, pressupõe que o teor do mesmo tenha respaldo por parte da tutela. Sobre esse teor importa destacar à partida três tentativas de confundir a opinião pública.
Assim, sobre o escrutínio da operação na Mata, muito está para esclarecer. Concretamente, no que respeita ao Contrato Público N.º 123/2019/ICNF. O mais relevante está por escrutinar: quais as quantidades de toros e estilha de madeira de pinheiro manso que foram extraídas da Mata Nacional, designados pelos responsáveis do ICNF por “remanescente”? Qual a receita decorrente e a que título foi essa receita, suportada em bem público, cedida a privados, de acordo com declarações prestadas ao Público pelo director regional do ICNF? Aliás, a não ter havido retorno económico para o ICNF perspectiva-se uma contradição face à informação prestada pelo Governo ao Parlamento, como decorre da leitura do Ofício n.º 1068/2022, Proc. 32.69.02, do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
Por outro lado, alega o dirigente máximo do ICNF do reconhecimento da população e das instituições locais da mais-valia do trabalho público para a qualificação e conservação do espaço. Não esclarece que decorreu em simultâneo a execução de dois contratos públicos, um dos quais para a instalação de passadiços. Essa outra operação é muito discutível, mas não é sobre essa operação que versou o artigo de 14 de Janeiro. É sim sobre o contrato acima identificado, o qual motivou vários protestos públicos a nível local, incluindo uma posterior manifestação em Lisboa, na Praça de Luís de Camões. Não confundamos! Esses protestos foram secundados por uma tomada de posição de várias ONG, num âmbito mais alargado, visando o ICNF e não apenas sobre a gestão da Mata Nacional dos Medos.
Alega ainda o autor do artigo de 17 de Janeiro motivos de natureza fitossanitária para justificar o “remanescente”, não inscrito em projecto submetido ao POSEUR, para financiamento comunitário, nem previsto em Contrato Público. Todavia, é reconhecido no artigo do Azul, de 28 de Janeiro, por um outro responsável do ICNF, a inexistência de casos da doença da murchidão do pinheiro, que causou desde o final dos anos 90 do século passado grandes e graves prejuízos sociais e económicos na fileira silvo-industrial do pinheiro-bravo. Importa ser preciso quanto às espécies de pinheiros.
Tendo por base o teor […]