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– 22-10-2010 |
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Or�amento de Estado – Regime de IVA para os Produtos L�cteosNo ambito das correntes negocia��es do Or�amento de Estado para 2011, a FENALAC considera imprescind�vel que a proposta inicial do Governo de altera��o da taxa do IVA de 6% para 23% para os leite achocolatados, aromatizados e enriquecidos seja revogada e que estes produtos continuem abrangidos pela taxa reduzida de IVA. Tratam-se de produtos alimentares essenciais e de grande consumo, pelo que um aumento do pre�o final ao consumidor na ordem dos 17%, conforme proposto, teria um impacto muito prejudicial nas fam�lias portuguesas, com particular destaque naquelas cujos rendimentos dispon�veis são j� de si escassos. Com efeito, esta medida afectaria sobretudos as classes sociais de menores recursos e, dentro destas, as camadas mais jovens da popula��o, nomeadamente as crian�as, onde predomina o consumo destes produtos l�cteos. A proposta inicial de altera��o do regime do IVA resultaria na transfer�ncia do consumo para produtos de menor valor acrescentado (com taxa de IVA reduzida) podendo, em caso extremo, não originar a pretendida receita fiscal, sendo assim contraproducente. No entanto, os efeitos nocivos sobre a fileira l�ctea, em especial para a ind�stria e para a produ��o, seriam sempre graves tanto mais que as dificuldades que presentemente assolam este sector são j� de dif�cil gestáo. Destac�mos o aumento do pre�o dos factores de produ��o, as contrariedades no licenciamento das explora��es, a inefici�ncia dos apoios no ambito do Proder e a desequilibrada rela��o negocial com os grandes operadores da Distribui��o. O potencial aumento do IVA dos referidos produtos representa que cerca de 20% do consumo de leite em Portugal ficaria abrangido pelo regime normal daquele imposto (23%), colocando assim o sector nacional uma vez mais em situa��o de menoridade concorrencial face aos restantes parceiros comunitários, onde os produtos l�cteos são genericamente inclu�dos na taxa reduzida de IVA. Fazemos votos para que alguns sinais j� manifestados de recuo relativamente � proposta inicial de tributa��o, em sede de IVA, dos bens alimentares constituam um bom aug�rio quanto � proposta final de Or�amento de Estado e que, assim prevalece o bom senso. Caso contrário, será cometido um s�rio erro de avalia��o dos efeitos danosos da medida no bem-estar das fam�lias e na sustentabilidade da fileira l�ctea. 22 de Outubro de 2010
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