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– 16-11-2011 |
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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU O TCE publica o Relatério Especial n� 11/2011: a concep��o e a gestáo do sistema das indica��es geogr�ficas permitem-lhe ser eficaz?O sistema das indica��es geogr�ficas (IG) destina-se a proteger as denomina��es de produtos registadas como denomina��o de origem protegida ou indica��o geogr�fica protegida, cujo valor global por grosso está avaliado em cerca de 15 mil milhões de euros por ano. O sistema fornece igualmente uma potencial oportunidade econ�mica para os agricultores e produtores de alimentos, podendo ter um impacto positivo nas economias rurais das regi�es da UE, bem como oferecer um estámulo para a salvaguarda da cultura e da tradi��o locais e proporcionar aos consumidores a ocasi�o de ficarem mais sensibilizados para a origem dos produtos que consomem. A auditoria de resultados do Tribunal de Contas Europeu (TCE) avaliou se a Comissão gere o sistema das IG de modo a permitir que este alcance eficazmente os seus objectivos. Foram utilizados tr�s crit�rios para a auditoria, a saber a robustez do sistema definido para os controlos, o atractivo do sistema para potenciais candidatos e a sensibiliza��o dos consumidores para o sistema. A auditoria concluiu que, de uma maneira geral, � necess�rio clarificar várias questáes respeitantes ao controlo do sistema das IG e que falta uma estratégia clara de promo��o e sensibiliza��o para o sistema, tanto por parte dos produtores como dos consumidores: � as disposi��es jur�dicas não estabelecem requisitos m�nimos para os controlos da observ�ncia do caderno de especifica��es por parte dos Estados-Membros; � o Regulamento não define claramente a obriga��o de os Estados-Membros realizarem controlos para evitar e detectar pr�ticas não autorizadas; � por conseguinte, a maioria das autoridades nacionais auditadas não realiza controlos regulares destinados a detectar e erradicar tais pr�ticas; � a Comissão não acompanha de perto a execução do sistema das IG nos Estados Membros; até ao momento, não foram realizadas quaisquer auditorias deste sistema; � os potenciais candidatos frequentemente não t�m conhecimento do sistema ou são dissuadidos pela morosidade do procedimento para o exame das candidaturas; � o reconhecimento do sistema e dos seus s�mbolos por parte dos consumidores � muito reduzido. O TCE apresenta uma s�rie de recomenda��es para melhorar a efic�cia do sistema das IG. A Comissão dever� definir requisitos m�nimos relativamente aos controlos da observ�ncia do caderno de especifica��es e definir regras claras para um sistema que preveja controlos regulares destinados a detectar e erradicar pr�ticas não autorizadas. A Comissão dever� igualmente desenvolver uma estratégia com o fim de aumentar a sensibiliza��o para o sistema das IG entre potenciais candidatos e consumidores e de explorar meios mais eficazes de promover o sistema das IG. Luxemburgo, 15 de Novembro de 2011
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