No seguimento de pareceres científicos, onde a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu sobre a segurança de novos alimentos, a Comissão autorizou a colocação no mercado de 6 novos alimentos, tendo sido publicados 6 regulamentos que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 – Lista da União.
Com a publicação de 5 regulamentos, a Lista da União foi ainda alterada, no que refere às condições de utilização, às especificações e aos requisitos de rotulagem de novos alimentos anteriormente autorizados.
Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2036 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de 2’-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2090 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de uma mistura de lacto-N-fucopentaose I e 2’-fucosil-lactose produzida utilizando uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução
Regulamento de Execução (UE) 2024/2049 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium limacinum (TKD-1) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2101 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (CABIO-A-2) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2024/2047 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sementes e farinha de sementes de Vigna subterranea (L.) Verdc. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2061 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sumo dos caules da planta Angelica keiskei (sumo do caule da ashitaba) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2102 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 2’-fucosil-lactose e às especificações do novo alimento 2’-fucosil-lactose produzida com uma estirpe derivada de Escherichia coli BL-21.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2044 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento biomassa da levedura Yarrowia lipolytica.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2046 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere aos requisitos específicos de rotulagem do novo alimento proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada (Hordeum vulgare) e de arroz (Oryza sativa).
Regulamento de Execução (UE) 2024/2048 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento extrato proteico de rins de porco.
Regulamento de Execução (UE) 2024/2062 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp..
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.