Leite : ANIL faz recomenda��es aos industriais e aos produtores
A prop�sito e na sequ�ncia da divulga��o em finais de Fevereiro p.p., em diversos orgãos de comunica��o social, de um relatério relativo a uma missão desenvolvida no final de 2001 por uma equipa de inspectores do Food and Veterenary Office da União Europeia, que a ANIL – Associa��o Nacional dos Industriais de Lactic�nios repudiou oportunamente, através de Comunicado � Imprensa (1), esta Associa��o entendeu fazer recomenda��es aos industriais de lactic�nios e aos produtores de leite no seu boletim informativo de Abril.
Refere a ANIL que � não obstante o referido relatério apontar um conjunto de falhas que essencialmente incidem sobre as autoridades nacionais competentes e de ser um facto a enorme redu��o verificada, nos �ltimos anos, no n�mero de amostras de leite � produ��o com detecção de res�duos de antibi�ticos, esta situa��o não deixa, contudo, de continuar a merecer a melhor aten��o da ind�stria de lactic�nios nacional, por forma a não se tornar numa amea�a � confian�a que os consumidores portugueses t�m (e dever�o continuar a ter) nos nossos produtos l�cteos.�
Recomenda��o aos Industriais de Lactic�nios
� da maior import�ncia que todos os intervenientes na cadeia estejam conscientes da eventual presença de res�duos de antibi�ticos no leite, que podem colocar em causa a segurança alimentar / Saúde pública, para além de poderem condicionar o posterior processamento industrial do leite.
A presença destas subst�ncias prov�m do tratamento de vacas nas explora��es afectando todo o leite para fins alimentares, nomeadamente para industrializa��o.
não deve ser, pois, admitido para tratamento e transforma��o leite que contenha inibidores, e em especial antibi�ticos, em n�veis superiores aos estabelecidos por lei.
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Assim, para a admissão do leite na f�brica, para processamento industrial, dever-se-� proceder � realiza��o de testes r�pidos ao leite transportado em cisternas para detecção de antibi�ticos [beta-lact�micos] (Delvo-X-Press, Penzyme, entre outros testes r�pidos);
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em caso de teste positivo, e tal como foi j� referido, o leite não pode ser utilizado para fins industriais, pelo que não dever� ser descarregado, ou, alternativamente, dever� ser armazenado separadamente;
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confirma��o do resultado (ex: Delvotest SP):
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podem ocorrer falsos positivos, o que acontece quando uma amostra reage positivamente ao teste mas o leite não possui antibi�ticos, pelo que podemos estar perante outro tipo de inibidor;
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podem, Também, ocorrer falsos negativos, quando um teste não detecta res�duos de antibi�ticos mesmo que estes estejam presentes, pelo que podemos estar perante a presença de subst�ncias activas não pesquisadas pelo teste escolhido;
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se a confirma��o demonstrar resultado positivo, o leite deve ser liminarmente rejeitado e remetido ent�o para destino adequado;
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antes da utiliza��o industrial, todos os silos devem ser analisados, mesmo que, na descarga, o teste r�pido das diferentes cisternas tenha sido negativo.
NOTA: Um dos problemas que pode decorrer desta situa��o � o da equipara��o do leite contaminado a um res�duo da actividade industrial, levantando-se aqui a questáo de defini��o de destino adequado e de operador autorizado para o tratamento deste "res�duo", a exemplo do que acontece, ali�s, no caso do soro l�cteo. Assim, v�o ser desenvolvidos esfor�os, t�o rapidamente quanto poss�vel, no sentido de obter, junto das autoridades competentes, a melhor solu��o para esta questáo.
Recomenda��o aos Produtores de Leite
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relativamente �s vacas em produ��o, os produtores apenas dever�o utilizar antibi�ticos legalmente utilizados para animais em lacta��o;
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as doses de aplica��o e a dura��o recomendada dos tratamentos devem ser rigorosamente cumpridos, tal, ali�s, como os períodos de segurança definidos;
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a aplica��o dos antibi�ticos – assim como de quaisquer outros medicamentos veterin�rios – deve ser prescrita e acompanhada por um m�dico veterin�rio;
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deve existir na explora��o leiteira o registo da aquisi��o e utiliza��o dos antibi�ticos, assim como de quaisquer outros medicamentos veterin�rios;
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deve existir na explora��o um local onde estar�o guardados todos os medicamentos veterin�rios; o acesso a este local deve ser rigorosamente controlado;
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deve existir uma rela��o de grande confian�a entre o produtor e o seu m�dico veterin�rio, por forma a melhorar o acompanhamento clúnico do efectivo e minimizar o respectivo impacto na produ��o leiteira.
Apesar destas recomenda��es pode – ainda assim – ser detectada a presença de res�duos de antibi�ticos no leite entregue para industrializa��o. Desta forma:
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as empresas dever�o envidar todos os esfor�os junto da produ��o, no sentido de, t�o rapidamente quanto poss�vel, eliminar a presença de antibi�ticos no leite recolhido;
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dever� ser dada a maior aten��o � redac��o das tabelas de classifica��o do leite � produ��o, em especial no que se refere aos mecanismos de penaliza��o por resultados positivos relativamente � presença de antibi�ticos;
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no caso de ser detectada uma amostra positiva, dever� o produtor ser penalizado em valor equivalente ao leite afectado (compartimento, cisterna,…) pelo leite contaminado entregue;
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se for verificada a repeti��o de amostras positivas, a empresa deixar� de levantar o leite da explora��o e dever� comunicar o facto �s autoridades competentes;
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em caso de transfer�ncia do produtor entre compradores, dever� o comprador cessante comunicar, por escrito, ao novo comprador, o registo das análises positivas verificadas no período de doze meses anterior.
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Fonte: Boletim Informativo da ANIL |
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