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– 25-06-2009 |
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IVA: Comissão Europeia solicita a Portugal que altere o seu regime forfet�rio para produtores agr�colas
A Comissão Europeia solicitou formalmente a Portugal que altere a sua legisla��o, dado considerar que este país não aplica um regime forfet�rio para produtores agr�colas compatével com os objectivos estabelecidos na Directiva IVA. Assim, os agricultores que optem pelo regime em causa podem sofrer desvantagens financeiras. O pedido assume a forma de parecer fundamentado (segunda fase do processo de infrac��o previsto no artigo 226.� do Tratado CE). Se a legisla��o nacional pertinente não for alterada de forma a cumprir o parecer fundamentado, a Comissão poder� intentar uma ac��o junto do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias. Caso a aplica��o aos agricultores das disposi��es gerais em matéria de IVA seja pass�vel de originar dificuldades, os Estados-Membros podem aplicar um regime forfet�rio destinado a compensar o IVA cobrado na compra de bens e serviços pelos agricultores abrangidos. Quando um agricultor opta por este regime, deixam de lhe ser aplic�veis as regras gerais em matéria de IVA: não pode deduzir o IVA pago pelos factores de produ��o e está isento das obriga��es de liquida��o de imposto, factura��o, declarativas e de contabiliza��o. Para compens�-lo pelo IVA pago pelos factores de produ��o, que não pode deduzir, �-lhe paga uma compensa��o forfet�ria, calculada por cada Estado-Membro com base nas estatésticas macro-econ�micas. Em vez de adoptar um regime forfet�rio para produtores agr�colas conforme com as disposi��es da Directiva IVA, Portugal estabeleceu uma disposi��o opcional para as actividades agr�colas, que isenta de IVA os produtos fornecidos pelo agricultor, salvo se este optar pela aplica��o das disposi��es normais em matéria de IVA. além disso, a percentagem de compensa��o forfet�ria � fixada � taxa zero: os agricultores não são compensados pelo IVA pago pelos factores de produ��o, que pode ascender a 5-12%. Dado o volume excessivo de IVA cobrado no sector agr�cola, Portugal efectua uma compensa��o negativa substancial para os recursos pr�prios da Comunidade, para compensar este factor. A Comissão considera que o regime forfet�rio aplic�vel aos produtores agr�colas em Portugal colide com o objectivo do regime e não � conforme com a Directiva IVA. Portugal deve deixar de aplicar a �compensa��o zero�. Aquando da adop��o inicial do regime, por ocasi�o da adesão do país � Comunidade, muitos dos factores utilizados na produ��o agr�cola eram sujeitos � taxa zero, o que terá contribu�do para estabelecer a �compensa��o zero�. Todavia, as condi��es mudaram desde ent�o, sendo v�rios factores de produ��o tributados, em Portugal, a uma taxa de 5%; as m�quinas agr�colas e o combust�vel agr�cola são tributados � taxa de 12%. O processo da Comissão tem o n�mero de refer�ncia 2008/2082. Os comunicados de imprensa sobre processos por infrac��o no dom�nio fiscal ou aduaneiro podem ser consultados em : Para obten��o das últimas informações gerais sobre medidas por infrac��o tomadas contra os Estados-Membros, consultar :
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