A Câmara de São João da Madeira, único município sem Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, disse estar a aguardar, desde janeiro, o parecer do ICNF, revelando não ter sofrido sanções apesar do incumprimento da lei.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é obrigatório para todos os municípios do continente português, tendo um período de vigência, no caso dos planos de 3ª geração, de dez anos e de cinco anos quando estão em causa PMDFCI de 1ª ou 2ª geração.
Contudo, em 2020, dos 278 municípios em Portugal Continental, encontravam-se em incumprimento as autarquias de São João da Madeira, Porto e Amadora, que não dispunham nem haviam elaborado o plano.
Atualmente, apenas São João da Madeira, no distrito de Aveiro, continua a não cumprir a legislação.
Em resposta à agência Lusa, aquela autarquia esclarece que, “pese embora o entendimento mantido ao longo dos tempos por diferentes executivos, de ser desnecessária a elaboração do PMDFCI num território sem zona florestal – o que deu conta ao ICNF e ao Governo da República” –, a autarquia avançou, em 2021, com a elaboração do documento, apesar da “inaplicabilidade de grande parte do plano”.
No âmbito desse processo, detalha o município, foi constituída, em 08 de julho [2021], a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de São João da Madeira (CMDFCI), que nessa mesma data deu parecer favorável ao referido plano, tendo o mesmo sido enviado, em janeiro deste ano, “para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para parecer, que a Câmara Municipal aguarda”.
Ao longo deste processo, o município de São João da Madeira não foi alvo que quaisquer sanções.
Em 2019, questionado pela Lusa, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural garantia que a lei não prevê qualquer exceção, pelo que, todos os municípios têm de apresentar PMDFCI.
Essa informação foi reiterada na sequência de um comunicado da Câmara do Porto, que garantia que o Ministério da Administração Interna (MAI) comunicou à autarquia, naquele ano, que não precisava de ter este plano por não ter floresta.
Em resposta à Lusa, também a autarquia de São João da Madeira recorda que, em 2018, foi pedido pelo município “um parecer à Secretaria de Estado da Proteção Civil sobre a eventual necessidade deste plano em São João da Madeira, tendo esse gabinete governamental encaminhado o pedido para a área da agricultura, sem que o município tenha, entretanto, recebido qualquer resposta”.
A questão, sublinha, foi ainda debatida em reunião da Área Metropolitana do Porto com o então ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, o qual afirmou que aqueles concelhos, por não terem zona florestal, estariam dispensados da elaboração do plano.
“Foi ainda recebido um ofício da Secretaria de Estado das Autarquias Locais sobre um possível corte de financiamento em razão desta situação, ofício que mereceu a defesa do município e não teve consequências”, remata.
A Lusa questionou os ministérios da Agricultura, Ambiente e Administração Interna, mas até ao momento não obteve qualquer esclarecimento.
Até 13 de abril, e de acordo com a informação disponibilizada pelo ICNF, há 28 municípios do continente sem PMDFCI em vigor, dos quais apenas nove têm parecer positivo do ICNF e há um – São João da Madeira – que não tem sequer plano.
Do total de 278 municípios em Portugal Continental, 249 têm plano atualizado, dos quais 211 são PMDFCI de 3.ª geração, destacando-se as regiões da Península de Setúbal e da Área Metropolitana do Porto (AMP) que têm, entre eles, 11 municípios sem PMDFCI em vigor.