Está proibido, a partir de amanhã, o exercício da caça nos terrenos situados no interior do perímetro da área percorrida pelo incêndio que atingiu os concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves em agosto. A proibição estende-se igualmente a uma faixa de proteção de 250 metros envolvente daquela linha perimetral. De acordo com a portaria hoje publicada, a proibição estende-se até ao final da época venatória 2018/2019 e visa restabelecer as populações de espécies cinegéticas que foram afetadas significativamente pelo incêndio naquelas áreas rurais.
A caça ao javali pelo processo de espera foi deixada de fora desta medida uma vez que se trata de uma população com um número elevado de efetivos, à qual devem ser aplicadas medidas de gestão que adaptem o número de indivíduos aos recursos existentes.
A portaria determina ainda que as entidades concessionárias de zonas de caça associativa e turística, cujos terrenos se encontrem abrangidos por esta proibição, fiquem isentas, durante o ano de 2019, do pagamento da taxa anual de manutenção da concessão. Pretende-se, desta forma, minimizar o impacto do incêndio e da proibição de caça na gestão daquelas entidades.
Lisboa, 20 de setembro de 2018