O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, e o Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinaram uma portaria para ser publicada com caráter de urgência, que cria uma linha de crédito designada «Linha de Tesouraria — Setor vinícola», com as taxas de juro assumidas pelo orçamento de estado, dirigida a cooperativas e empresas do setor que se dedicam à transformação de uva para vinho.
A linha de crédito com bonificação da taxa de juro de 100% visa apoiar os produtores e fornecedores da uva adquirida ou a adquirir, inserindo-se na estratégia do Governo para a regulação do mercado de produção de vinho, permitindo aliviar constrangimentos de tesouraria.
De acordo com o Ministro da Agricultura e Pescas, “Esta é uma medida muito importante e que serve para apoiarmos os nossos viticultores. As cooperativas e as empresas só receberão através desta linha, o montante equivalente aos pagamentos que fizerem aos produtores de uvas. A campanha de 2023 também é elegível o que permite a regularização de pagamentos em atraso aos produtores. Em simultâneo as cooperativas e as empresas terão um alívio relativamente aos encargos de tesouraria resultantes dos montantes devidos aos produtores de Uva. A bonificação da taxa de juro de 100% é mais uma prova do forte empenho do governo no apoio ao setor vitivinícola”.
Têm acesso à linha de crédito «Linha de Tesouraria — Setor Vinícola» as cooperativas e outras pessoas coletivas que se dediquem à transformação de uva para vinho e que à data de apresentação do pedido de crédito desenvolvam a atividade em território nacional; estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades de transformação vitivinícola; tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores; no caso de cooperativas e organizações de produtores, possuam certidão CASES atualizada ou título de reconhecimento válido, respetivamente.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos.
O artigo foi publicado originalmente em GPP.