O Governo alterou as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos apícolas destinados ao consumo humano.
As novas regras determinam que as unidades de produção primária têm de estar registadas na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“As unidades de produção primária carecem de registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República.
Entre os elementos exigidos para o registo passam a estar a localização da unidade de produção primária, o número de colmeias ou cortiços e a declaração de intenção de fornecimento de pequenas quantidades ao consumidor final.
Quando o requerente for uma pessoa singular, deve ser apresentado o documento de identificação civil e fiscal. No caso das empresas, é exigida uma certidão permanente atualizada e cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva, “sempre que não seja possível a consulta por meios eletrónicos”.
O diploma estabelece ainda que o mel e os restantes produtos apícolas para consumo humano só podem ser comercializados se forem provenientes de unidades de produção primária registadas ou de estabelecimentos aprovados.
A rotulagem também passa a ter de incluir o número de registo do apicultor, no caso das unidades de produção primária. Quando o mel for proveniente de estabelecimentos aprovados, deve constar a marca de identificação.
O Governo salvaguarda que a execução do decreto-lei nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores cabe às respetivas administrações regionais, “sem prejuízo das competências atribuídas à DGAV”.
O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.













































