A Comissão Europeia adotou medidas sobre a definição dos produtos do Regulamento Desflorestação da UE e o funcionamento do seu sistema de informação. Juntamente com as alterações acordadas em dezembro passado, o documento de orientação atualizado — disponível nos próximos dias em todas as línguas da UE — e as perguntas frequentes, estas medidas proporcionarão maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas e aos Estados-Membros, assegurando simultaneamente que o regulamento possa ser aplicado eficazmente a partir de dezembro de 2026.
O ato delegado atualiza e simplifica a lista de produtos abrangidos pelo regulamento. Na sequência da consulta das partes interessadas, das reações do público e da avaliação com a metodologia do documento de trabalho dos serviços da Comissão, os couros de bovinos, as peles, o couro, os pneus recauchutados, a soja para sementeira, os artigos de borracha vulcanizada, as correias transportadoras e de transmissão e os assentos de aeronaves e de veículos a motor são retirados do âmbito de aplicação do regulamento. Ao mesmo tempo, são aditados à lista de produtos o café solúvel, certos derivados do óleo de palma e as línguas de bovino congeladas. A fim de dar às empresas tempo suficiente para se prepararem, os novos produtos acrescentados ao âmbito de aplicação passarão a estar sujeitos ao regulamento a partir de 30 de dezembro de 2027. O ato delegado será em seguida enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para análise antes da sua entrada em vigor.
O ato de execução estabelece o funcionamento do sistema de informação, atualizando-o para refletir as alterações introduzidas pelo regulamento revisto e melhorar a facilidade de utilização do sistema. O sistema atualizado introduz simplificações operacionais, incluindo declarações simplificadas para os micro e pequenos operadores primários e especificações técnicas atualizadas para as interfaces automatizadas de programação de aplicações. O sistema informático está novamente acessível desde junho de 2026. As empresas já podem começar a familiarizar-se com as novas funcionalidades e a introduzir os seus dados muito antes da entrada em vigor. Serão introduzidas funcionalidades adicionais ainda este verão. A Comissão continuará também a melhorar o sistema e a manter um contacto estreito com as empresas.
Jessika Roswall, Comissária do Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, declarou: «Com este pacote, estamos a proporcionar a clareza e a previsibilidade de que as empresas, os Estados-Membros e os nossos parceiros internacionais necessitam para se prepararem para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE no final de 2026. Na sequência do acordo alcançado pelos colegisladores, concluímos a revisão da simplificação e adotámos as medidas necessárias para assegurar uma aplicação harmoniosa e eficaz.»
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Fonte: Comissão Europeia












































