O Conselho de Ministros de 28 de novembro aprovou um Decreto-Lei que promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação.
Segundo o comunicado oficial, a decisão de alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aumenta a oferta de solos destinados à construção de habitação e responde “à crescente necessidade de habitação digna e acessível”, assegurando que o “Programa Construir Portugal possa cumprir os seus objetivos”.
Este regime excecional de reclassificação para solo urbano, aplicável por deliberação dos órgãos municipais, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado, “não abrange às áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola”.
O comunicado do Conselho de Ministros também esclarece que a introdução do «conceito de habitação de valor moderado», “procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social.”
O artigo publicado originalmente em CAP.