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– 14-06-2012 |
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| SECRET�RIO DE ESTADO DO MARGarantia de posi��es portuguesas não impede voto contra a revisão da Pol�tica Comum de PescasO Conselho Europeu de 12 de Junho, sob a presid�ncia dinamarquesa, teve na agenda a discussão e vota��o da revisão da Pol�tica Comum de Pescas, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2013. Foi poss�vel, ap�s longas horas de negocia��es, alcan�ar um acordo pol�tico, não obstante a oposi��o de Portugal, Fran�a, Holanda, Malta e estánia. A posi��o nacional tomou fundamentalmente em conta duas questáes chave – rendimento máximo sustent�vel dos stocks de peixe e eliminação das capturas acidentais de peixe que � depois devolvido ao mar pelo seu baixo valor comercial a bordo – impeditivas do voto favor�vel. Estas matérias são indissoci�veis entre si j� que a questáo das rejei��es depende eminentemente dos stocks que, por sua vez estáo ligados � questáo do rendimento máximo sustent�vel. O objetivo do rendimento máximo sustent�vel deveria ser devidamente integrado nos Planos Plurianuais, numa abordagem regional de forma a ter em conta as especificidades das diferentes regi�es e pescarias. Constituindo um aspeto fulcral desta reforma, a eliminação gradual das rejei��es deveria ser aperfei�oada no sentido de considerar adequadamente as especificidades das pescarias, em particular, das pescarias mistas, no ambito dos planos plurianuais. Portugal defendeu Também que a obriga��o de descarga das capturas deve ser apoiada por mecanismos e instrumentos que permitam lidar com as rejei��es, nomeadamente ao nível. das organizações de produtores, rejeitou a inclusão das quantidades rejeitadas em sub-quotas de by-catches dentro dos atuais n�veis de possibilidades de pesca, e defendeu a monitoriza��o quer dos impactos ambientais, quer socioecon�micos destas altera��es, para a qual seráo necess�rios estudos dedicados ainda não dispon�veis. Acresce que o calend�rio de implementa��o daquelas pol�ticas vai contra a posi��o portuguesa que defendeu uma implementa��o o mais tardar até 2020, em linha com os compromissos internacionais de Joanesburgo e de Nagoya, e que permite aprofundar o conhecimento do universo das rejei��es, avaliar o impacto da sua eliminação, melhorar a seletividade e proceder ao ajustamento adequado das quotas. Em todas as restantes matérias como sejam a criação de um mercado de quotas pesqueiras transfer�veis, a questáo da regionaliza��o e das regi�es ultraperif�ricas, a instaura��o de mecanismos de controlo, a implementa��o de planos plurianuais e novas normas quanto � informação ao consumidor, o acordo alcan�ado reflete a totalidade das posi��es portuguesas defendidas nesta negocia��o. Quanto �s concess�es de pesca transfer�veis, deixa aos Estados-membros a responsabilidade de optar pela solu��o que melhor se adeq�e � sua realidade econ�mica e social e �s respetivas pescarias, sem preju�zo da necessidade de manuten��o da possibilidade de apoio � adapta��o da capacidade das frotas, num quadro de gestáo sustent�vel dos recursos. A possibilidade de os Estados-membros poderem propor, nas �guas sob a sua jurisdi��o, reservas de acesso para prote��o de áreas marinhas sens�veis ou ecologicamente relevantes � da maior import�ncia, nomeadamente nas Regi�es Ultraperif�ricas e com o acompanhamento de um Conselho Consultivo a criar, matéria igualmente relevante no ambito dos planos plurianuais, não inviabilizadores das pescarias mistas. A coopera��o entre os Estados-Membros, os cientistas e os Conselhos Consultivos � essencial para os planos plurianuais, num quadro de regionaliza��o que se pretende efetivo e com possibilidade de iniciativa. Portugal registou ainda com agrado a import�ncia dada � informação aos consumidores e o seu enquadramento na regulamentação mais geral sobre os g�neros aliment�cios. Portugal sai desta negocia��o com a grande maioria dos objetivos alcan�ados, sendo que a sua posi��o de partida era ambiciosa, e o voto favor�vel � revisão da Pol�tica Comum de Pescas absolutamente dependente da garantia de todas as suas propostas.
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