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– 10-03-2004 |
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Fundo de Solidariedade: Comissão propõe ajuda de 21,9 milhões de euros na sequência de catástrofes naturais em Malta, na França e em EspanhaEm resposta aos pedidos das autoridades maltesas, francesas e espanholas, a Comissão Europeia propôs hoje subvenções do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) correspondentes a um montante total de 21,917 milhões de euros para fazer face às consequências das catástrofes que afectaram várias regiões. Esta ajuda possibilitará o reembolso das medidas de urgência, designadamente das intervenções dos serviços de socorro, das medidas de alojamento provisório, do abastecimento de energia e água e da reparação das infra-estruturas básicas. Michel Barnier, o Comissário responsável pela política regional e pelo Fundo de Solidariedade, manifestou o seu pesar a todos os habitantes das regiões afectadas e declarou que "a proposta da Comissão traduz a solidariedade da União com estas regiões e permitirá nomeadamente reconstituir as infra-estruturas e reembolsar as despesas das medidas de urgência." Michaele Schreyer, a Comissária responsável pelo orçamento, acrescentou: "O Fundo de Solidariedade foi concebido para fazer face a catástrofes de grandes proporções, como sucedeu em Malta, ou a catástrofes que afectam gravemente as economias regionais, como foi o caso em França e em Espanha. Apelo a que o Conselho e o Parlamento tomem as respectivas decisões para que os fundos possam chegar rapidamente às regiões afectadas." Na sequência da proposta da Comissão, e após a sua adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o Fundo de Solidariedade intervirá em relação às seguintes catástrofes: Tempestades e inundações em Malta. Em 15 de Setembro de 2003, fortes tempestades e inundações afectaram gravemente as actividades económicas, nomeadamente as instalações marítimas de aquicultura, e destruíram infra-estruturas e o meio natural ao longo do território das ilhas de Malta e de Gozo. A Comissão considera que esta catástrofe pode ser objecto de uma ajuda de acordo com o critério "catástrofe de grandes proporções" constante do Regulamento que institui o FSUE. O montante total dos prejuízos directos é estimado em 30,172 milhões de euros. O Fundo de Solidariedade contribuirá para a cobertura das despesas ligadas às operações de emergência (o custo das operações de emergência elegíveis para a ajuda do FSUE ascende a 11,3 milhões de euros). Em conformidade com as regras do Fundo de Solidariedade, a Comissão propõe a concessão de uma ajuda de 961 000 euros. Inundações no Sul de França. Em 1 de Dezembro de 2003, o sul do vale do Ródano foi afectado por graves inundações, incidindo os principais prejuízos em três departamentos com uma população de 295 000 habitantes (Le Gard, Vaucluse e Bouches-du-Rhône). Foram afectados cerca de 8 400 apartamentos ou casas e empresas privadas. Toda a zona industrial de Arles, que conta com cerca de 700 empresas, foi inundada. As infra-estruturas públicas foram fortemente afectadas, em especial os transportes, o fornecimento de electricidade e de água potável, as redes telefónicas e as escolas. O montante total dos prejuízos directos é estimado em 785 milhões de euros. O Fundo de Solidariedade contribuirá para a cobertura das despesas ligadas às operações de emergência (o custo das operações de emergência elegíveis para a ajuda do FSUE ascende a 131,6 milhões de euros). A Comissão considera que estas inundações podem ser objecto de ajuda de acordo com o critério "catástrofe regional excepcional" constante do Regulamento que institui o FSUE. Em conformidade com as regras do Fundo de Solidariedade, a Comissão propõe a concessão de uma ajuda de 19,625 milhões de euros. Incêndios florestais em Espanha. Durante o mês de Agosto de 2003, as regiões espanholas da fronteira com Portugal situadas na parte ocidental da Estremadura, da Andaluzia e de Castela e Leão foram afectadas por vários incêndios florestais devido às temperaturas muito elevadas e à humidade atmosférica muito reduzida, que também provocaram incêndios em Portugal durante o Verão. O montante estimado do prejuízo directo devido a esta catástrofe ascende a 53,231 milhões de euros. A Comissão considera que uma parte destes incêndios pode ser objecto de ajuda de acordo com o critério de "país limítrofe" constante do Regulamento sobre o FSUE, que prevê a intervenção do Fundo de Solidariedade se uma região for afectada pela mesma catástrofe de um país vizinho. Em conformidade com as regras que regem o Fundo de Solidariedade, a Comissão propõe a concessão de uma ajuda de 1,331 milhões de euros. No que respeita a três outros pedidos apresentados pela Grécia, pela França e pela Itália, a Comissão chegou à conclusão de que não satisfazem as condições fixadas pelo regulamento para a mobilização do Fundo de Solidariedade. Para que o Conselho e o Parlamento Europeu possam tomar rapidamente uma decisão, a Comissão adoptou hoje igualmente a proposta correspondente de mobilização do Fundo de Solidariedade, bem como uma proposta de orçamento rectificativo. O orçamento rectificativo diz respeito aos 21,917 milhões de euros supracitados e não abrange as dotações de pagamento, dado que o montante necessário pode ser libertado através da reafectação de verbas já inscritas no orçamento 2004. Michaele Schreyer apresentará esta proposta ao Conselho e ao Parlamento no próximo trílogo orçamental, em 16 de Março, e poderá ser tomada uma decisão o mais tardar até ao final do mês de Abril. ContextoNa sequência das inundações que afectaram a Europa Central em Agosto de 2002, foi decidido criar na UE um novo instrumento para a concessão de ajuda de emergência aos Estados-Membros e aos países em via de adesão em caso de catástrofe de grandes proporções. Em Novembro de 2002, chegou-se a acordo sobre os instrumentos jurídicos e orçamentais necessários, com base na proposta da Comissão de Regulamento do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) e num acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. O FSUE pode conceder um montante máximo de mil milhões de euros por ano. Os países afectados por catástrofes de grandes proporções que desejam beneficiar de uma intervenção do Fundo de Solidariedade devem apresentar uma estimativa precisa dos prejuízos e satisfazer diversos critérios específicos para assegurar que os fundos da UE sejam utilizados para satisfazer as necessidades mais prementes. Entende-se por "catástrofe de grandes proporções" um acontecimento que cause prejuízos estimados superiores a 3 mil milhões de euros, ou represente mais de 0,6 % do RNB do Estado em causa. Em circunstâncias e condições excepcionais, uma região pode igualmente beneficiar da intervenção do Fundo.
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