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– 25-01-2011 |
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Financiamento da UE para a investiga��o e Inovação � altera��es imediatas destinadas a reduzir a burocracia para os investigadores e as PMEA Comissão Europeia adoptou ontem medidas para tornar a participa��o no actual S�timo Programa-Quadro de Investiga��o da UE mais atractiva e mais acess�vel para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras, especialmente as pequenas e médias empresas (PME). Com base no plano de simplifica��o apresentado pela Comissão em Abril de 2010, estas medidas produzem efeitos imediatos. A Comiss�ria respons�vel pela Investiga��o, Inovação e Ci�ncia, M�ire Geoghegan-Quinn, declarou: �As actuais medidas permitiráo aos muitos milhares de pessoas de nível. excelente que financiamos poupar tempo e esfor�os na apresentação de papelada e dedicar-se ao que fazem melhor, ou seja, trabalhar no sentido de impulsionar o crescimento e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida na Europa, através de Inovação e investiga��o de craveira mundial. Queremos atrair ainda mais e melhores candidatos, incluindo pequenas empresas din�micas que não conseguem lidar com resmas de papelada administrativa. Isto � apenas o in�cio: a Comissão j� prop�s grandes mudan�as nas regras financeiras gerais aplic�veis a todos os programas de financiamento da UE e, se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre esta matéria, apresentaremos medidas de simplifica��o mais radicais para o programa que se suceder� ao 7.� PQ.� Tr�s medidas concretas Permitir uma maior flexibilidade na forma como os custos de pessoal são calculados a fim de que os benefici�rios de subven��es da UE no dom�nio da investiga��o possam aplicar os seus m�todos contabil�sticos habituais ao solicitar o reembolso de custos m�dios de pessoal. Deixar� de ser necess�rio criar sistemas de contabilidade completos paralelos apenas para este fim; Contexto J� foram tomadas várias medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto antes como ap�s o in�cio do lan�amento do 7.� PQ. Em Abril de 2010, a Comissão adoptou uma comunica��o em que apresenta outras op��es de simplifica��o aplic�veis ao quadro jur�dico em vigor e, a mais longo prazo, a uma eventual revisão do Regulamento Financeiro da UE (ver IP/10/472 e MEMO/10/156). A presente comunica��o desencadeou um amplo debate entre as instituições da UE e com muitos outras partes interessadas no dom�nio da investiga��o e Inovação. Neste contexto, � igualmente conveniente recordar que a proposta da Comissão relativa � revisão do Regulamento Financeiro proporciona formas de simplifica��o ainda a aplicar ao 7.� PQ, como por exemplo a aboli��o das contas banc�rias remuneradas, e prop�e medidas que estabelecer�o as bases para uma simplifica��o mais radical do próximo programa-quadro. Cabe agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptar essas medidas. As medidas adoptadas na presente Decisão da Comissão baseiam-se num amplo consenso verificado neste debate e estáo Também em conson�ncia com as recomenda��es do Grupo de Peritos que procede � avalia��o intercalar do 7.� PQ (IP/10/1525) Fonte: CE
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