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– 27-02-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Explora��es bovinas: Produtores devem declarar actividade até 24 de JunhoPorto, 27 Fev Segundo refere a DRAEDM em comunicado, a obrigatoriedade de obten��o de licen�a para o exerc�cio da actividade de explora��o bovina abrange qualquer estabelecimento, constru��o ou explora��o agr�cola ao ar livre onde os bovinos sejam alojados, criados ou mantidos. Institu�do pelo decreto-lei 202/2005 de 24 de Novembro, o licenciamento visa garantir a Saúde pública, o bem-estar animal e a protec��o do ambiente. De acordo com a DRAEDM, a declara��o de actividade � a primeira fase deste processo de licenciamento e abrange todas as explora��es de bovinos existentes anteriormente a 24 de Dezembro de 2005, devendo ser feita obrigatoriamente até 24 de Junho deste ano. No Entre-Douro e Minho, regi�o onde abundam as explora��es bovinas, a direc��o regional de agricultura criou 11 pontos de recep��o especializados – em Viana do Castelo, Barcelinhos, Mon��o, Ponte de Lima, Cabeceiras de Basto, Guimar�es, Arouca, Matosinhos, Amarante, Cinf�es e Penafiel – onde os produtores podem tratar do seu processo. Para procederem � declara��o da respectiva actividade, os produtores devem levar o seu bilhete de identidade, n�mero de contribuinte, parcelario, modelo P1, livro de exist�ncias, marca da explora��o e indica��o da ocupa��o cultural que normalmente utilizam. Nos pontos de atendimento especializado, os funcion�rios introduzem informaticamente os elementos no modelo destinado � declara��o de actividade e informam o produtor acerca do tipo de licen�a a pedir, dos prazos e dos requisitos t�cnicos. Com os elementos que constam da declara��o, o sistema inform�tico preenche depois automaticamente um pr�-impresso de requerimento a apresentar pelo produtor até 31 de Dezembro de 2008, onde constam todos os documentos que devem ser apensos. Dada a import�ncia do cumprimento, dentro dos prazos, das normas estabelecidas pelo decreto-lei 202/2005, a DRAEDM irá Também realizar reuni�es com diversos organismos intervenientes no processo, desde as autarquias, �s autoridades de Saúde pública e ordenamento do territ�rio e organizações de produtores.
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