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– 06-05-2002 |
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EU / AESA : Comissão procura Director Executivo para a Autoridade Europeia para a Seguran�a dos AlimentosA Comissão Europeia prorrogou hoje o prazo para apresentação de candidaturas ao cargo de Director Executivo da Autoridade Europeia para a Seguran�a dos Alimentos para 7 de Junho próximo. O primeiro aviso de vaga foi publicado no JOCE C 52 A de 27/02/02 com data de encerramento de 27/03/02. Neste momento o aviso � integralmente republicado, com o objectivo de atrair outros candidatos adicionais de alto nível.. Os candidatos que apresentaram a sua candidatura aquando do primeiro aviso não devem apresentar de novo o seu processo de candidatura. As suas candidaturas seráo avaliadas ao mesmo tempo e sobre as mesmas bases que as candidaturas resultantes da presente publicação. Se um dos candidatos que respondeu ao primeiro aviso decide apresentar um novo dossier de candidatura em resposta ao presente aviso, deve precisar que retira a sua primeira candidatura; na aus�ncia desta precisão s� a candidatura enviada em resposta ao presente aviso será tida em conta. A Autoridade foi criada para fornecer pareceres e apoio cient�ficos � legisla��o e �s pol�ticas comunitárias em todos os dom�nios que tenham efeitos directos ou indirectos na segurança dos g�neros aliment�cios e dos alimentos para animais, bem como no que respeita �s questáes estreitamente associadas no dom�nio da sanidade e bem-estar animal e da fitossanidade. Presta informações independentes sobre estas matérias e assegura a comunica��o sobre os riscos. A sua missão consiste igualmente em emitir pareceres cient�ficos sobre a nutri��o, particularmente em rela��o com a legisla��o comunitária, os OGM e outras tecnologias no dom�nio da alimenta��o. A Autoridade dever� rapidamente ser reconhecida pelas entidades pertinentes como uma refer�ncia, gra�as � sua independ�ncia, � qualidade cient�fica dos pareceres que emite e da informação que ela divulga, � transpar�ncia dos seus procedimentos e � dilig�ncia no desempenho das tarefas que lhe são confiadas. Para além de dispor do seu pr�prio pessoal especializado, a Autoridade assegurar� a gestáo e apoiar-se-� nas redes de organizações similares e demais organismos competentes a nível. da UE. O Director Executivo � o representante legal e o rosto para o público da Autoridade, e responde perante o Conselho de Administração. Para mais informações, consultar:
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