A Estação de Avisos Agrícolas do Douro alerta que é obrigatória a luta contra a cigarrinha da flavescência dourada, o cicadelídeo Scaphoideus titanus, em todas vinhas em várias freguesias da Região.
Assim, nas vinhas das freguesias referidas (ver abaixo), os viticultores devem efectuar um tratamento insecticida contra este cicadelídeo, no período de 29 de Junho a 10 de Julho.
As vinhas das cotas mais altas, devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 10.
Segundo a Circular de Avisos nº 08 (2019), as freguesias em causa são:
- Alijó, Favaios, Sanfins do Douro, Vila Chã, Vilar de Maçada e União das freguesias de Carlão
e Amieiro, do concelho de Alijó; - União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião, do concelho de Armamar;
- Cambres, Lamego (Almacave e Sé) e Penajoia, do concelho de Lamego;
- todas as freguesias do concelho de Mesão Frio;
- Candedo, do concelho de Murça;
- Loureiro, Sedielos, Fontelas, Vilarinho dos Freires, União das freguesias de Moura Morta e Vinhos, União das
freguesias de Peso da Régua e Godim e União das freguesias de Poiares e Canelas do concelho de Peso da Régua; - Paços, Sabrosa, Souto Maior e Vilarinho de São Romão, do concelho de Sabrosa;
- Alvações do Corgo, Cumieira, União das freguesias de Louredo e Fornelos, Fontes, União das freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Batista) e Sanhoane, Medrões e Sever, do concelho de Santa Marta de Penaguião;
- Abaças, Andrães, Guiães, Lordelo, Mateus, Mondrões, Parada de Cunhos, Torgueda, Vila Marim, União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã, União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras, União das freguesias de Mouçós e Lamares, União das freguesias de Nogueira e Ermida, Arroios e Folhadela, do concelho de Vila Real.
Mas há freguesias onde é obrigatório mais que um tratamento. Veja o Aviso completo aqui.
A doença
O primeiro surto de Flavescência Dourada teve lugar no Sul de França, na década de 50. Actualmente está presente no Norte de Itália, de Espanha, na Sérvia e em Portugal.
A Flavescência Dourada (FD), uma das doenças mais temidas na cultura da videira, pode causar grandes prejuízos nas regiões vitícolas. É uma doença exclusiva da videira e provocada pelo fitoplasma Grapevine flavescence dorée MLO, o qual perturba o funcionamento das plantas, causando grandes perdas de produção e a morte das videiras, sobretudo em castas mais sensíveis, explica a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro).
A curtas distâncias, o fitoplasma é transmitido através do cicadelídeo Scaphoideus titanus Ball (ST), durante o processo de alimentação do próprio insecto. A longas distâncias, a dispersão faz-se através da utilização de material de propagação vegetativa infectado. Os porta-enxertos, embora normalmente não manifestem sintomas, podem, todavia, ser transmissores do fitoplasma e portadores de ovos do insecto vector.
Adianta ainda a DRAP Centro que em Portugal, o vector da doença Flavescência Dourada, o insecto Scaphoideus titanus Ball (ST), foi identificado em 2000, no Norte de Portugal. Hoje, e desde 2008, estende-se ao Centro de Portugal. Já o fitoplasma causal da doença foi oficialmente detectado em Portugal, em 2006, na Região do Entre Douro e Minho. Desde 2009, o fitoplasma está na Região Centro.
Medidas de controlo obrigatório
É uma doença economicamente grave, para a qual não existem meios de luta directa e, qualquer suspeita da presença da doença em vinhas em produção, viveiros ou vinhas de pés mães, deve ser comunicada aos serviços de Inspecção Fitossanitária.
O fitoplasma responsável é um organismo de quarentena da União Europeia listado na legislação fitossanitária (Directiva comunitária 2009/29/CE) e, como tal, sujeito a medidas oficiais de controlo e de erradicação, obrigatórias, e constantes da Portaria 976/2008 de 1 de Setembro. Sem a aplicação destas medidas destinadas a controlar a sua dispersão, esta doença pode causar a perda total de produção e, até, a morte parcial, ou total, das videiras.
Sempre que for necessário efectuar um tratamento fitossanitário para controlo do vector da doença este deve ser realizado com produtos homologados ou autorizados, e seguindo as indicações dos tratamentos a realizar dadas pelas Estações de Avisos da sua região, sob alçada do SNAA, Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.
Pode consultar a listagem aqui.
Agricultura e Mar Actual
O artigo foi publicado originalmente em Agricultura e Mar.