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– 29-10-2008 |
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ESCLARECIMENTOO Jornal público escreve na sua edição de, 27 de Outubro de 2008, uma notícia com o t�tulo "Especialistas alertam para falta de protec��o a produtores". Por a referida notícia conter alguns equ�vocos, por manifesto desconhecimento da regulamentação comunitária e nacional nesta matéria, urge esclarecer o seguinte: 1. A regulamentação comunitária que estabelece as regras relativas � higiene dos g�neros aliment�cios prev� a possibilidade de derrogar ou adaptar determinados requisitos e as condi��es em que Estados membros o podem conceder. 2. Esta flexibilidade concedida pela regulamentação comunitária tem como objectivo conciliar uma elevada protec��o do consumidor em matéria de segurança alimentar com a salvaguarda da manuten��o dos processos tradicionais. 3. Neste contexto, a concessão de derroga��es, enquanto excep��o ao regulamento, deve ser devidamente fundamentada por forma a demonstrar que estas não p�em em causa a protec��o da Saúde dos consumidores. 4. Neste sentido, a tramita��o do processo de pedido de derroga��es recentemente institu�do pelo Despacho normativo n.� 38/2008 de 13/08, decorre directamente da regulamentação comunitária. Assim, consoante os casos, as derroga��es podem ser concedidas, ao nível. individual ou geral, pelos Estados-membros, num n�mero limitado de situa��es ou pela Comissão Europeia a pedido destes. 5. Por outro lado, usando da flexibilidade concedida pela regulamentação comunitária, os alimentos com caracterásticas tradicionais e m�todos de produ��o tradicional, nomeadamente os produtos protegidos (DOP, IGP, ETG) são objecto de um processo de concessão de derroga��es mais facilitado. 6. Importa ainda salientar que, com o objectivo de ajudar os operadores na fundamenta��o das derroga��es, o procedimento institu�do pelo DN 38/2008, permite que os requerentes possam apresentar os respectivos pedidos, ao nível. individual ou de forma agrupada, através dos munic�pios, associa��es sectoriais ou associa��es de interessa local. 7. Uma vez que os produtores de produtos tradicionais protegidos devem ter um liga��o aos agrupamentos respons�veis gestores da men��o protegida, considera-se que j� existem interlocutores privilegiados com a administração no ambito deste processo. 8. Neste contexto, considera-se que o processo está limitado ao m�nimo que � imposto pela regulamentação comunitária pelo que não se exige mais do a Europa exige. Agora sim existem canais apropriados para resolver alguns das dificuldades que os produtores possam encontrar na aplica��o da legisla��o comunitária em termos de segurança alimentar. Lisboa, 29 de Outubro de 2008
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