|
|
|
|
|
– 12-12-2006 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Energia: Governo vai isentar de ISP 205 mil toneladas biocombust�vel em 2007Lisboa, 12 Dez De acordo com a portaria hoje publicada em Di�rio da República, o Governo vai dividir o período de concessão de isen��o de ISP, que decorre até 2010, em duas fases, uma vez que na primeira ainda não � poss�vel o contributo da agricultura nacional. A primeira decorre até ao final de 2007 e terá como quantidade m�xima global de combust�vel a isentar 205 mil toneladas, a que acresce a quantidade destinada exclusivamente aos pequenos produtores dedicados. A segunda fase decorre entre Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010, prevendo-se que a recep��o de pedidos decorra no segundo semestre de 2007. O objectivo do Governo para a segunda fase � potenciar a contribui��o das matérias-primas resultantes da produ��o agr�cola nacional no sentido de desenvolver uma fileira de biocombust�veis no país. Para j�, o Governo vai privilegiar como crit�rios de elegibilidade a armazenagem em territ�rio nacional de matérias-primas ou de biocombust�veis; a apresentação de um sistema de controlo da qualidade; os biocombust�veis serem destinados em exclusivo ao consumo e, em caso de serem produzidos em territ�rio nacional, terem licen�a de actividade. A quantidade m�xima de biocombust�veis pass�vel de isen��o de ISP por operador econ�mico � de 100 mil toneladas. O valor da isen��o parcial foi fixado entre um limite m�nimo de 280 euros e um máximo de 300 euros por cada 1.000 litros de biocombust�vel. Os pequenos produtores dedicados beneficiar�o de isen��o total de ISP até ao limite máximo global de 15 mil toneladas. A isen��o de ISP sobre os biocombust�veis destina-se a fomentar a utiliza��o dos biocombust�veis nos transportes para reduzir a depend�ncia energ�tica portuguesa e cumprir a directiva comunitária que visa proceder, até 2020, � substitui��o de 20 por cento dos combust�veis convencionais usados nos transportes por combust�veis alternativos. Em 2006, será aplicado este benef�cio fiscal aos combust�veis produzidos a partir de cereais, beterraba ou desperd�cios florestais, puros ou quando incorporados noutros combust�veis, num máximo equivalente a dois por cento do consumo total anual de gasolina e gas�leo. O total das quantidades a isentar será o equivalente a dois por cento do consumo total anual de gasolina e gas�leo, de tr�s por cento em 2007 e entre 2008 e 2010, de 5,75 por cento em média anual. O decreto-lei estabelece que a isen��o � concedida aos operadores econ�micos por um período máximo de seis anos.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |