As novas regras estabelecem a proibição de comercialização na União Europeia de produtos danosos para as florestas. Óleo de palma, gado, madeira, café, cacau e soja entre os produtos abrangidos.
As empresas na União Europeia (UE) vão ser obrigadas a verificar se os produtos que vendem contribuíram para a desflorestação ou degradação de terras em qualquer parte do mundo.
O Conselho Europeu deu esta semana luz verde final ao regulamento que visa minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado aos produtos colocados no mercado da UE ou exportados a partir dele.
O regulamento estabelece regras obrigatórias de diligência devida para todos os operadores e comerciantes que colocam, disponibilizam ou exportam os seguintes produtos de base a partir do mercado da UE: óleo de palma, gado, madeira, café, cacau, borracha e soja.
As regras aplicam-se igualmente a uma série de produtos derivados, como chocolate, mobiliário, papel impresso e derivados selecionados à base de óleo de palma.
Os operadores serão obrigados a rastrear os produtos que estão a vender até à parcela de terra onde foram produzidos.
O regulamento fixa uma data-limite para as novas regras em 31 de dezembro de 2020, o que significa que apenas os produtos que tenham sido produzidos em terras que não tenham sido objeto de desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 serão autorizados a entrar no mercado da UE […]