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– 12-09-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Desenvolvimento rural: Comissão estabelece financiamento anual para os EM no período 2007-2013No seguimento da decisão do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 relativa �s perspectivas financeiras, a Comissão Europeia adoptou hoje o or�amento anual para o desenvolvimento rural nos 25 Estados-Membros durante o período 2007-2013. O montante dos fundos a receber por cada Estado-Membro foi definido com base nos seguintes crit�rios: a) determinados montantes ficam reservados para as regi�es eleg�veis ao abrigo do objectivo da converg�ncia; b) percentagem da dota��o do FEOGA-Garantia para o desenvolvimento rural e Leader+ historicamente recebida por cada Estado-Membro; c) situa��es e necessidades espec�ficas definidas a partir de crit�rios objectivos (o Conselho Europeu atribuiu montantes espec�ficos a oito Estados-Membros). A decisão hoje adoptada será alterada assim que a Rom�nia e a Bulg�ria se tornarem membros da UE. Estes dois países beneficiar�o de fundos adicionais. �Agora que fix�mos as dota��es or�amentais, cabe aos Estados-Membros apresentar os seus programas de desenvolvimento rural� declarou Mariann Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela agricultura e pelo desenvolvimento rural. �Os fundos destinados ao desenvolvimento rural podem ser utilizados para aumentar a competitividade dos sectores agr�cola e florestal e constituem um elemento vital para apoiar os projectos ambientais nas zonas rurais. Mas esses fundos podem Também ser utilizados fora do ambito tradicional da agricultura, com vista � criação de novos empregos e novas actividades empresariais nessas zonas. Falamos muito acerca de incentivar o crescimento e criar empregos: temos aqui um exemplo concreto de como o dinheiro comunitário pode contribuir para a realiza��o desses objectivos.� Principais caracterásticas da nova pol�tica de desenvolvimento rural:
Os quatro principais objectivos: Eixo 1: Aumento da competitividade dos sectores agr�cola e florestal Exemplos:
Pelo menos 10% da contribui��o comunitária devem ser gastos no quadro do Eixo 1. A taxa de co-financiamento comunitário � de, no máximo, 50% (75% nas regi�es do objectivo da converg�ncia). Eixo 2: Ambiente e paisagem rural Exemplos:
Pelo menos 25% da contribui��o comunitária devem ser gastos no quadro do Eixo 2. A taxa de co-financiamento comunitário � de, no máximo, 55% (80% nas regi�es do objectivo da converg�ncia). Eixo 3: Promo��o da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversifica��o da economia rural Exemplos:
Pelo menos 10% da contribui��o comunitária devem ser gastos no quadro do Eixo 3. A taxa de co-financiamento comunitário � de, no máximo, 50% (75% nas regi�es do objectivo da converg�ncia). Eixo 4: Abordagem LEADER Cada programa deve conter um elemento LEADER para a execução das estratégias locais de desenvolvimento ascendentes dos grupos de ac��o local. Pelo menos 5% da contribui��o comunitária estáo reservados para LEADER (2,5% para os novos Estados-Membros). Consultar Quadro de Distribui��o do apoio comunitário ao desenvolvimento rural por Estado-Membro 2007-2013 (EUR).
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