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– 14-01-2009 |
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Defesa da floresta refor�ada com novos diplomasForam publicados hoje, dia 14 de Janeiro, tr�s Decretos-Lei no ambito da pol�tica florestal, que estabelecem o Regime Jur�dico dos planos de ordenamento, o novo regime jur�dico das Zonas de Interven��o e um outro diploma que vem consolidar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios. No sentido de concretizar territorialmente as orienta��es constantes na Estratégia Nacional para as Florestas, foi publicado o Decreto-Lei n.� 16/2009, que estabelece o Regime Jur�dico dos planos de ordenamento, de gestáo e de interven��o de ambito florestal que vem simplificar e codificar a legisla��o aplic�vel neste dom�nio, visando agilizar o processo de elabora��o dos diferentes planos e facilitar a sua real agrega��o e implementa��o no terreno. Assim, este novo regime jur�dico estabelece tr�s n�veis de planeamento territorial: um regional, que estabelece as linhas de planeamento sectorial; um nível. de explora��o, que estabelece as ac��es concretas de gestáo do territ�rio; e um nível. operacional e de resposta a constrangimentos espec�ficos, que permita actuar em zonas de risco de inc�ndio, perante pragas e doen�as, ou outras situa��es como a recupera��o de solos degradados ou as obras de correc��o torrencial. Para uma maior coer�ncia territorial, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.� 15/2009, que aprova o novo regime jur�dico das Zonas de Interven��o Florestal. não obstante o tremendo movimento de envolvimento por parte dos propriet�rios e produtores florestais a este modelo de gestáo do territ�rio, foram agilizados os processos de criação das ZIF, simplificados os procedimentos e alargadas as compet�ncias das entidades gestoras, tornando-as mais fortes e transparentes. � Também possibilitada a gestáo total integrada do territ�rio da ZIF nas suas diferentes componentes agro-silvo-pastoris. Prev�-se, ainda, a possibilidade de inclusão de terrenos sob a administração directa do Estado ou das autarquias nas ZIF, bem como de territ�rios comunitários, nos seguintes modelos: ZIF de áreas privadas – área m�nima de 750 ha; ZIF de áreas comunitárias – área m�nima de 10 000 ha, e 5 unidades baldias; ZIF de áreas públicas em associa��o com áreas privadas – área m�nima de 4000 ha; e ZIF de áreas comunitárias em associa��o com áreas privadas – área m�nima de 4000 ha. No ambito da Defesa da Floresta Contra Inc�ndios, foi publicado o Decreto-Lei n.� 17/2009, que permite consolidar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios, corrigindo um conjunto de fragilidades que necessitavam ser ajustadas, de forma a conferir mais solidez a todo o sistema. Assim, entre os ajustamentos introduzidos, real�a-se a defini��o do nível. de planeamento e coordena��o regional, ao nível. distrital, sob a forma de Comissões Distritais de Defesa da Floresta. Clarificam-se, igualmente, as compet�ncias do Estado e da administração local, em particular no que respeita � declara��o de utilidade pública das infra-estruturas de defesa da floresta contra inc�ndios, que passa a ser proposta apenas pelas c�maras municipais. Resolvendo um problema recorrente quanto �s edifica��es em espaço rural, estas passam a ser apenas interditas fora das áreas edificadas consolidadas, onde se incluem as áreas urbanas consolidadas e outras áreas edificadas em solo rural. Também se introduzem disposi��es clarificadoras em matéria de uso do fogo, tendo em vista a defesa de pessoas e bens e do patrim�nio florestal. Assim, as regras relativas ao uso do fogo passam a ser observadas para todas as ac��es de fogo t�cnico, incluindo o fogo de supressão, e não apenas para o fogo controlado. Por �ltimo, são ainda definidos os prazos de elabora��o e revisão dos planos de defesa da floresta contra inc�ndios. Lisboa, 14 de Janeiro de 2009
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