A Comissão Europeia adotou hoje a sua proposta de revisão do sistema de indicações geográficas (IG) para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas. As novas medidas deverão aumentar a adesão às IG em toda a União, em benefício da economia rural, e reforçar a proteção, especialmente nas vendas em linha. Trata-se de manter os elevados padrões e a qualidade dos produtos alimentares da UE e de preservar e certificar a autenticidade do património cultural, gastronómico e local no território da União e a nível mundial.
Nas palavras do membro da Comissão responsável pela pasta da Agricultura, Janusz Wojciechowski, «as indicações geográficas representam a riqueza e a diversidade do património culinário europeu. Esta proposta de reforço e de maior harmonização do quadro jurídico para as indicações geográficas visa impulsionar a produção de produtos tradicionais de qualidade. Este novo quadro beneficiará as economias rurais em toda a União e contribuirá para a conservação das tradições locais e dos recursos naturais, além de preservar a reputação conquistada pelos produtos agroalimentares da UE a nível mundial».
Medidas propostas pela Comissão para reforçar e melhorar o funcionamento do atual sistema de indicações geográficas:
- Procedimento de registo mais rápido e simplificado: com a fusão das diferentes regras técnicas e processuais aplicáveis às indicações geográficas cria-se um procedimento único e simplificado de registo de IG para os candidatos da UE e dos países terceiros. Uma vez que esta harmonização encurtará o período entre a apresentação do pedido e a inscrição no registo, espera-se aumentar a atratividade do sistema para os produtores.
- Proteção acrescida em linha: o novo quadro aumentará a proteção conferida às indicações geográficas também na Internet, nomeadamente no caso das vendas em plataformas em linha, a par da proteção contra o registo e a utilização fraudulentos das indicações geográficas no sistema de nomes de domínio.
- Sustentabilidade acrescida: na sequência direta da Estratégia do Prado ao Prato, os produtores poderão valorizar as medidas de sustentabilidade no campo social, ambiental ou económico estabelecendo requisitos para tal a nível dos cadernos de especificações dos produtos. Tal contribuirá para uma melhor proteção dos recursos naturais e das economias rurais, preservando as variedades vegetais e as raças animais locais, conservando a paisagem das áreas de produção ou melhorando o bem-estar dos animais. Esta medida contribuirá também para atrair os consumidores que pretendam reduzir a sua pegada ecológica.
- Mais poderes para os agrupamentos de produtores: os Estados-Membros terão de reconhecer os agrupamentos de produtores de indicações geográficas a pedido dos próprios. Os agrupamentos reconhecidos disporão de poderes para gerir, fiscalizar o cumprimento e desenvolver as suas IG, podendo nomeadamente recorrer às autoridades responsáveis pela luta anticontrafação e autoridades aduaneiras em todos os Estados-Membros.
A proposta mantém ainda o sistema de qualidade das especialidades tradicionais garantidas e a utilização da menção «produto de montanha» como menção de qualidade facultativa.
A fiscalização a nível nacional continua a caber aos Estados-Membros, permanecendo a Comissão responsável pelos pedidos de inscrição, de alteração e de cancelamento do conjunto dos registos. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (IPIUE) prestará apoio técnico no processo de exame dos pedidos de registo de modo a tornar os procedimentos mais céleres. A Comissão e o IPIUE têm vindo a cooperar no domínio das indicações geográficas nos últimos quatro anos, tendo nesse período o instituto contribuído para a avaliação de cerca de 1 300 pedidos de IG e criado o portal GIview, uma nova base de dados de pesquisa de todas as denominações protegidas, ligada ao registo das indicações geográficas da UE.
A proposta hoje apresentada é o resultado de um amplo processo de consulta. Em outubro de 2020, foi publicada uma avaliação de impacto inicial, seguindo-se-lhe uma consulta pública, que decorreu de 15 de janeiro a 9 de abril de 2021, e várias consultas específicas com os Estados-Membros e as organizações interessadas. https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12664-Revision-of-the-EU-geographical-indications-GI-systems-in-agricultural-products-and-foodstuffs-wines-and-spirit-drinks
Contexto
As indicações geográficas protegem os nomes de produtos originários de regiões específicas, com características, qualidades ou uma reputação específica, contra a contrafação ou a fraude e certificam que foram produzidos na sua região de origem, segundo normas estritas.
De acordo com uma avaliação publicada em dezembro de 2021, o quadro existente é eficaz e proporciona um claro valor acrescentado da UE. No entanto, identificaram-se determinados limites, como o baixo nível de sensibilização e de compreensão das IG por parte dos consumidores de alguns Estados-Membros, bem como o reduzido nível de fiscalização. A avaliação destacou também a possibilidade de integrar melhor a sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos animais.
No âmbito do sistema de direitos de propriedade intelectual da UE, as denominações de produtos registados como IG estão legalmente protegidas contra a imitação, a utilização abusiva e a evocação na UE e nos países terceiros com os quais tenha sido assinado um acordo de proteção específico. O Ato de Genebra relativo às indicações geográficas representa um quadro multilateral adicional neste domínio.
Os produtos agroalimentares e os vinhos são protegidos enquanto denominações de origem protegidas (DOP) ou indicações geográficas protegidas (IGP) e as bebidas espirituosas enquanto indicações geográficas (IG). Entre as indicações geográficas mais famosas incluem-se, por exemplo, a cerveja da Baviera, o Champagne, o Whisky irlandês, as azeitonas Kalamata, o queijo Parmigiano Reggiano, a Vodca polaca e os queijos Manchego ou Roquefort. A União Europeia protege igualmente as especialidades tradicionais garantidas (ETG), ou seja, as denominações dos produtos agrícolas que destacam os aspetos tradicionais de um produto sem estarem ligados a uma área geográfica específica. São exemplos de especialidades tradicionais garantidas conhecidas o Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa, o molho Amatriciana tradizionale, o arenque Hollandse maatjesharing e a cerveja Kriek.
Em março de 2022, foram registados 3 458 nomes: 1 624 nomes de vinhos, 1 576 nomes de produtos alimentares e agrícolas e 258 nomes de bebidas espirituosas. De acordo com as conclusões do mais recente estudo sobre indicações geográficas, publicado em 2020, o preço de venda de um produto com denominação protegida corresponde, em média, ao dobro do preço dos produtos similares não certificados. Segundo este estudo, as vendas de produtos protegidos por IG ascendem a 74,76 mil milhões de EUR por ano, sendo que mais de um quinto deste montante corresponde a exportações para fora da União Europeia.
Para mais informações
eAmbrosia – registo das indicações geográficas da UE
O artigo foi publicado originalmente em Comissão Europeia.