Coment�rios da CAP ao Documento de "Perguntas e Respostas" colocado no site do MADRP
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At� Março de 2006, nunca foi indeferida qualquer candidatura eleg�vel �s Medidas Agro-Ambientais do programa RURIS.
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Esta Resolu��o do Conselho de Ministros não especifica todas as medidas, nem os correspondentes valores das ajudas, refere apenas aquelas medidas para as quais, a primeira versão da proposta de altera��o ao RURIS apresentada em 2003, contemplava alguma modifica��o.
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não existe nesta Resolu��o, nem em qualquer outro documento legal, o estabelecimento de montantes por medida agro-ambiental.
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Relativamente � refer�ncia feita � dota��o or�amental anual para as Medidas Agro-Ambientais, 57 milhões euros, esta não faz qualquer sentido, e a ser feita � de m� f�. Por um lado, os montantes anualmente programados e executados nestas medidas, desde que entrou em vigor o programa RURIS (ver quadro), sempre foram muito superiores ao valor referido, por outro, esse valor � obtido considerando-se, erradamente, que as altera��es introduzidas nas medidas agro-ambientais, não deram um contributo indiscut�vel para a concretização do primeiro dos tr�s objectivos apontados pela Resolu��o, o que não está obviamente correcto (ver ponto n� 2 da referida resolu��o).
Medidas Agro-Ambientais
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Anos
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2001
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2002
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2003
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2004
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Montantes programados (milhões de euros)
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85,7
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96,5
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115,8
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110,6
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Montantes executados (milhões euros)
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75,7
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96,5
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80,2
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108.9
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O que a resolu��o refere, de facto, não são os 57 milhões de euros anuais para as Medidas Agro-Ambientais, mas sim uma comparticipa��o financeira comunitária de cerca de 195 milhões de euros anuais para o RURIS, que acrescidos da comparticipa��o nacional, atingiam os 260 milhões de euros.
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� ainda importante sublinhar que, o montante programado em 2003, para executar em 2006 era de 275 milhões euros. Por este motivo, os agricultores portugueses foram, mais uma vez, prejudicados no ano de 2006 em 65 milhões de euros, j� que, pelo que agora � dito, Portugal s� irá usar, na melhor das hip�teses, 210 milhões de euros.
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Estas Medidas, por imposi��o do Regulamento comunitário, devem ser pagas até ao fim do ano FEOGA (15 de Outubro) do ano a que diz respeito a candidatura, ou seja, as candidaturas apresentadas entre Fevereiro e Maio de 2005 deveriam ter sido pagas até 15 de Outubro de 2005. A afirma��o do Ministro revela, mais uma vez, a m� f� com que actua em todo este processo.
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At� dia 30 de Setembro de cada ano, Portugal tem de comunicar � Comissão Europeia qual o montante que pretende utilizar no RURIS no ano seguinte. Ao fazer esta comunica��o, o governo portugu�s assegura, desde logo, a exist�ncia no Or�amento Estado (OE) do montante correspondente � comparticipa��o nacional (apenas 15% do valor total das ajudas).
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Tendo em conta que o Or�amento de funcionamento do MADRP � de cerca de 500 milhões de euros, � ainda de salientar que o montante necess�rio para assegurar a comparticipa��o nacional no pagamento das novas candidaturas apresentadas em 2005 (10 milhões de euros), representa um esfor�o de 2% do or�amento disponível..
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Apesar do Ministro afirmar, exaustivamente, que a sua decisão está juridicamente fundamentada, nunca tornou públicos esses fundamentos. Na verdade, tais fundamentos não existem, de facto, o Ministro não quer cumprir a legisla��o em vigor, refugiando-se para tal, em falsos argumentos e interpreta��es erradas da lei.
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O Ministro falta obviamente � verdade. A CAP não fez tal proposta. Em 30 anos de relacionamento com o Ministério da Agricultura, sempre que a CAP entendeu conveniente apresentar � Administração qualquer proposta, f�-lo por escrito. Se o Ministro recebeu algum documento com uma proposta da CAP, relativa a este assunto, que o apresente.
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Mais uma vez se revela a falta de prepara��o do Ministro em toda esta matéria: At� 2003, os agricultores para se tornarem benefici�rios destas Medidas tinham de assinar um contrato, não com o INGA, como afirma, mas sim com o IFADAP.
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Por decisão da Administração tendo em vista a simplifica��o administrativa de todo o processo, de facto, em 2003, deixou de haver um contrato formal. Os agricultores que apresentaram novas candidaturas em 2005 não t�m o referido contrato formal. Tal como Também não t�m contrato formal, todos os agricultores que apresentaram as suas candidaturas iniciais nos anos de 2003 e 2004, j� depois de implementada a simplifica��o administrativa, o que não os tem impedido de receber as suas ajudas todos os anos. O que assumiram tanto uns como os outros, foi um compromisso com o Estado, que da parte dos agricultores foi cumprido escrupulosamente, tendo inclusivamente, sido objecto de controlos por parte do MADRP, para verifica��o desse cumprimento. O que distingue estes dois grupos de agricultores � que, relativamente aos agricultores que apresentaram novas candidaturas em 2005, o Ministro pretende não os compensar pelo cumprimento desse compromisso, querendo fazer crer que esse compromisso afinal nunca existiu.
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Como pode o Ministro afirmar que as expectativas derivam unicamente do desconhecimento da legisla��o alterada em 2003?
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Se esse compromisso não existia, porque foram controladas administrativamente todas as candidaturas e pedidos aos agricultores documentos que estavam em falta?
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E porque gastou o MADRP dinheiro do Or�amento de Estado em controlos f�sicos para verifica��o do cumprimento dos v�rios compromissos inerentes �s diversas Medidas? Porque exigiu ao agricultor, nesses controlos, documenta��o que provasse o cumprimento desses compromissos, sob pena de vir a ser penalizado no pagamento?
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Na verdade, durante todo este período, não foram s� os agricultores que agiram tendo em conta o compromisso assumido com o Estado, pois os pr�prios serviços do MADRP assumiram a exist�ncia desse compromisso e agiram em conformidade.
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O que o Ministro decidiu fazer em Fevereiro de 2006 foi muito pior que "alterar as regras a meio do jogo", foi tentar "anular um jogo", um ano depois dele ter ocorrido, porque afinal não concordava com as regras estipuladas que foram escrupulosamente cumpridas pelos participantes.
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Para agravar ainda mais esta situa��o, permitiu que os agricultores iniciassem um novo agr�cola, segundo ano de compromisso, sem que lhes tivesse comunicado a sua decisão.
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� por demais evidente que, se o Ministro não se revia nas Medidas que a administração portuguesa tinha proposto aos agricultores para o ano de 2005, tinha tido a obriga��o de suspender de imediato as candidaturas �s medidas com as quais não concordava, na altura em que tomou posse. não o tendo feito nessa altura perdeu qualquer legitimidade para o fazer agora, um ano ap�s ter iniciado as suas funções e quando estes agricultores se encontravam j� pelo segundo ano consecutivo, a cumprir todos os compromissos inerentes �s medidas a que se candidataram.
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP)
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Fonte: CAP |
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