Destaques da Comissão AGRI e das últimas sessões plenárias do Parlamento Europeu
Uma delegação da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) do Parlamento Europeu, liderada pelo seu presidente, Norbert Lins (PPE, Alemanha), visitará a Roménia de 19 a 21 de Junho.
Durante a missão, os deputados vão encontrar-se com autoridades nacionais e locais, grupos de ação local, bem como com agricultores e produtores de leite e de vinho, para debater a evolução recente da agricultura na Roménia e temas como a situação no sector dos cereais e o bem-estar animal.
O Parlamento Europeu, reunido em sessão plenária em Estrasburgo, aprovou no dia 14 de Junho, por 447 votos a favor, 142 contra e 31 abstenções, uma resolução que exige que a UE se torne menos dependente de países terceiros e diversifique o fornecimento de matérias-primas, fertilizantes e alimentos para animais. Os deputados apelam a um plano de segurança alimentar baseado em reservas alimentares, numa estratégia de proteínas e alimentos para animais e no apoio financeiro aos produtores europeus (vd. Documentos e estudos).
O financiamento do acesso dos agricultores às tecnologias digitais e à gestão de precisão das culturas foi considerado fundamental para o aumento dos rendimentos e a redução da utilização de pesticidas e do consumo de água, devendo ser criado um novo programa da UE para modernizar as instalações de irrigação e promover novas infraestruturas de gestão da água.
Na resolução, o PE advogou a realização de campanhas da UE contra o desperdício alimentar, programas nacionais de prevenção do desperdício alimentar, que os supermercados cooperem com os bancos alimentares, e defendeu investimentos em infraestruturas para um transporte mais sustentável e instalações de armazenamento de produtos agrícolas. Consideraram que um capítulo sobre produtos alimentares e agrícolas deve fazer parte dos acordos comerciais celebrados pela União, a fim de combater a concorrência desleal dos produtores de países terceiros que estão sujeitos a legislações menos rigorosas.
No dia 1 de Junho, em Bruxelas, também em sessão plenária, o Parlamento Europeu adotou a sua posição sobre as novas regras relativas às indicações geográficas (IG) dos produtos agrícolas.
Segundo o PE, as indicações geográficas – direitos de propriedade intelectual que identificam produtos com qualidades, características ou reputação devidas a fatores naturais e humanos ligados ao seu local de origem – devem ser mais bem protegidas online. Para esse efeito, os domínios que utilizem o nome de uma IG sem terem o direito de o fazer devem ser automaticamente encerrados ou atribuídos a um agrupamento de produtores que utilize a IG legalmente. O Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) deve criar um sistema de alerta para monitorizar o registo de nomes de domínio para este efeito.
O Parlamento exige que as IG sejam mais bem protegidas quanto aos produtos transformados. Os que contenham um ingrediente de uma IG não devem poder ser designados pelo nome da IG, exceto se os produtores desta assim o autorizarem.
O PE defendeu que o registo das IG deve ser mais rápido, considerando que a Comissão Europeia deve dispor de apenas cinco meses para proceder ao registo de novas IG, que as autoridades nacionais devem gerir a maioria dos pedidos de alteração dos registos de IG existentes sem que a Comissão tenha de os verificar novamente e que esta tem uma experiência única no domínio da agricultura, pelo que deve continuar a gerir o sistema de IG, em vez do EUIPO.
Por último, os deputados consideraram que os agrupamentos de produtores reconhecidos devem ter mais direitos e recursos, devendo os reconhecidos ser responsáveis pelo estabelecimento de condições mínimas para a utilização de um nome de IG e pelo controlo da sua utilização justa. O texto foi adotado com 603 votos a favor, 18 contra e 8 abstenções (vd. Documentos e estudos).
5ª Conferência Ministerial sobre Agricultura União Africana (UA) – União Europeia (UE): Sistemas alimentares resilientes e cadeias de valor agrícolas sustentáveis
No âmbito da Parceria África-UE, terá lugar na sede da FAO, em Roma, Itália, a quinta conferência ministerial da agricultura UA-UE que prevê 4 sessões temáticas de alto nível, eventos paralelos e uma sessão plenária ministerial.
As sessões temáticas realizar-se-ão em paralelo durante a manhã e incidirão sobre:
- Investimento sustentável em apoio dos sistemas agroalimentares
- Investigação e inovação para políticas e tecnologias mais inteligentes
- Resiliência dos sistemas agroalimentares às alterações climáticas
- Integração do comércio regional
É esperada a participação dos Ministros da Agricultura e Comissários africanos e europeus, dos embaixadores da UE e da UA em Roma, de empresas agroalimentares e de organizações agrícolas, bem como de instituições financeiras internacionais e de agências das Nações Unidas sedeadas em Roma (FAO, IFAD).
Os Ministros da Agricultura da UA e da UE, juntamente com representantes de outras organizações internacionais, reunir-se-ão na sessão plenária da tarde para fazer o balanço dos debates temáticos e preparar o caminho para a futura cooperação.
A sessão plenária será transmitida em direto. Uma ligação para a transmissão em direto estará disponível no dia da conferência.
Para mais informações, vd. Documentos e Estudos.
Antevisão do Conselho AGRIFISH de 26 e 27 de Junho
O Conselho da União Europeia, na sua formação Agricultura e Pescas (AGRIFISH), reunirá a 26 e 27 de junho, no Luxemburgo, onde debaterá o regulamento relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos, a política comum das pescas e as possibilidades de pesca para 2024, bem como questões agrícolas relacionadas com o comércio.
Face ao progresso limitado do debate tendente à adoção da posição do Conselho sobre aquele regulamento durante a Presidência sueca, esta apenas apresentará um relatório intercalar (progress report) a seu respeito.
O debate relativo às pescas terá por base a apresentação pela Comissão Europeia da sua Comunicação relativa à situação da política comum das pescas e à consulta sobre as possibilidades de pesca para 2024.
É esperada a adoção pelo Conselho de Conclusões sobre «o pacote da política das pescas – para um setor das pescas e da aquicultura sustentável, resiliente e competitivo».
A Presidência deverá ainda dar informações às delegações dos Estados-Membros sobre o reforço da colaboração trans-setorial “Uma Só Saúde” no que respeita às ameaças zoonóticas para a saúde e fazer o ponto da situação sobre as seguintes propostas legislativas em curso:
- Regulamento relativo às indicações geográficas;
- Conversão para uma rede de dados sobre a sustentabilidade das explorações agrícolas;
- Regulamento relativo à rotulagem dos alimentos biológicos para animais de companhia.
Comissão Europeia: Missão empresarial agroalimentar ao Japão
O Comissário Europeu da Agricultura, Janusz Wojciechowski, visitará o Japão de 2 a 6 de Julho de 2023, acompanhado por uma delegação empresarial de altos representantes do sector agroalimentar da UE.
Os sectores particularmente incentivados a participar foram os da carne (bovina, suína e de aves de capoeira), produtos agrícolas transformados, produtos lácteos (com destaque para os queijos), vinho, cerveja e bebidas espirituosas, azeite, frutas e produtos hortícolas.
O Japão é o quinto maior destino de exportação de produtos agroalimentares da UE, registando uma taxa de crescimento anual rápida para as exportações da UE.
A União Europeia tem estado envolvida na promoção dos produtos agrícolas alimentares e bebidas da UE no Japão através do cofinanciamento de cerca de 30 campanhas de promoção propostas por organizações de diferentes países da UE e dirigidas àquele país, bem como da campanha de promoção de iniciativa própria da UE “Perfect Match”, da presença anual na feira Foodex de Tóquio e de anteriores visitas de delegações empresariais.
Segundo a Comissão Europeia, o programa desta missão de alto nível foi concebido para oferecer possibilidades de promoção das normas alimentares europeias de alta qualidade, explorar várias possibilidades e requisitos para fazer negócios no Japão, bem como estabelecer redes de negócios. Incluirá seminários informativos sobre as características do mercado local e as tendências de consumo, visitas a retalhistas e a instalações, bem como oportunidades de criação de redes.
Publicado pedido de alteração do caderno de especificações da denominação do setor vitivinícola “Beira Interior” DOP
No passado dia 15 de Junho foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia um pedido de alteração do caderno de especificações da denominação “Beira Interior” DOP apresentada a 21 de Março de 2017.
O pedido prende-se com necessidade de assegurar que Documento Único e Caderno de Especificações estão em conformidade com a regulamentação em vigor e visa melhorar e clarificar a descrição anteriormente apresentada, bem como com a de adequar e atualizar as castas definidas para a produção de vinhos na região da Beira Interio, ao novo enquadramento legal da lista nacional de castas aptas à produção de vinho em Portugal tendo-se incluído novas castas que se mostravam relevantes para a caracterização dos vinhos da região. As castas introduzidas são: Alvarinho, Azal, Batoca, Chasselas, Códega-do-Larinho, Moscatel-Galego-Branco, Nebbiolo, Rabigato, Sangiovese, Tinta-Francisca, Tinta-Negra, Verdejo, Verdelho, Vinhão, Viognier e Viosinho.
Estas variedades fazem parte do mapa varietal tradicional da área geográfica, pelo que a sua inclusão não altera o caráter diferencial dos vinhos da DOP «Beira Interior», contribuindo, pelo contrário, para a sua otimização.
Foi ainda aditada a categoria «Vinho Licoroso» de modo a contribuir para aumentar o valor económico de um produto já existente na região, mediante reconhecimento do produto como denominação de origem. Este tipo de produto já é elaborado pelos produtores, de acordo com práticas tradicionais em uso na região, destacando-se pela sua qualidade e tipicidade. Deste modo, a inclusão deste novo produto na DO Beira Interior destina-se a reconhecer a sua importância e qualidade e constituir uma mais-valia para os seus produtores.
O pedido contempla ainda a conformação da delimitação da área de produção à reorganização administrativa do território das freguesias. Esta adequação não altera a zona geográfica, promovendo apenas uma alteração da nomenclatura das unidades geográficas administrativas ao nível das freguesias.
Foram também simplificados os requisitos das práticas culturais, passando a constar apenas a forma de condução (vinhas estremes, conduzidas em forma baixa, em taça ou em cordão) e o tipo de solos. Trata-se de uma adaptação às práticas mais comuns e eficientes na região, sem alteração ao nível do caráter diferencial dos vinhos da DOP «Beira Interior», contribuindo, pelo contrário, para a sua otimização.
A publicação no Jornal Oficial confere o direito de oposição ao registo da denominação, nos termos do artigo 98.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no prazo de dois meses a contar daquela data (vd. Documentos e estudos).
Comércio agroalimentar da UE: ponto da situação mensal
O último relatório sobre o comércio agroalimentar mostra uma recuperação das exportações da UE em Fevereiro de 2023.
Este documento, produzido em Maio e divulgado a 7 de Junho, dá nota de que, após o bom início de janeiro, o comércio agroalimentar da UE aumentou ainda mais o seu excedente em 33 % em relação ao mês anterior, atingindo 5,4 mil milhões de euros.
As exportações atingiram 18,6 mil milhões de euros em termos de valor, o que é 10% superior a Fevereiro de 2022. Ao mesmo tempo, as importações da UE situaram-se em 13,3 mil milhões de euros, tendo diminuído pelo terceiro mês consecutivo.
Para informações mais detalhadas, vd. Documentos e estudos.
Parlamento Europeu: Análise comparativa dos planos estratégicos da PAC e da sua contribuição efetiva para a realização dos objetivos da UE
O Parlamento Europeu publicou no dia 15 de Junho um estudo – suscitado pela Comissão AGRI – que apresenta uma avaliação comparativa dos 28 planos estratégicos da política agrícola comum dos 27 Estados-Membros da UE.
O estudo avalia as principais características do quadro regulamentar para o período 2023-2027, incluindo o processo de aprovação dos planos, apresenta uma panorâmica das dotações financeiras dos 28 planos estratégicos e as especificidades da sua execução e fornece uma primeira avaliação da relevância dos planos estratégicos e da sua contribuição para os objectivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e conclui com uma análise global do valor acrescentado do novo modelo de execução e um conjunto de recomendações políticas (vd. Documentos e estudos).
Acordos internacionais
Decisão (UE) 2023/1074, de 25 de maio de 2023, que autoriza a abertura de negociações tendo em vista um protocolo entre a União Europeia e a República do Cazaquistão que altera o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia e a República do Cazaquistão no que respeita à proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas
Decisão (UE) 2023/1116, de 25 de maio de 2023, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito ao Acordo sobre as subvenções à pesca
Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio Acordo sobre as Subvenções à Pesca
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2023/1073, de 1 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Spray On wipes» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1078, de 2 de junho de 2023, que aprova o ozono produzido a partir de oxigénio como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos de produtos 2, 4, 5 e 11 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1079, de 2 de junho de 2023, que aprova o acetato de (13Z)-hexadec-13-en-11-in-1-ilo como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo de produtos 19, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1084, de 1 de junho de 2023, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida A-Quasan, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1085, de 2 de junho de 2023, que prorroga a validade da aprovação do Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, serótipo H14, estirpe AM65-52, para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1086, de 2 de junho de 2023, que prorroga a validade da aprovação da metoflutrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1087, de 2 de junho de 2023, que prorroga a validade da aprovação da lambda-cialotrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1088, de 2 de junho de 2023, que prorroga a validade da aprovação da deltametrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1091, de 5 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «APESIN alcogel» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1097, de 5 de junho de 2023, relativa à não aprovação da cianamida como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 3 e 18 em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1105, de 6 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Superficid express WIPES» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1106, de 6 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Manorapid express GEL» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1107, de 6 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Manorapid express» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1108, de 6 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «OP Plus» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1109, de 6 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «APESIN Spray» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1120, de 7 de maio de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «APESIN Handaktiv» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1133, de 8 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Superficid express» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1143, de 9 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Chemisept IPA-N» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1144, de 9 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Bacticid IPA-N» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1155, de 9 de junho de 2023, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização do produto biocida Rapid Pro, comunicadas pela França em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2023/1157, de 9 de junho de 2023, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização do produto biocida Virazan, comunicadas pela França em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2023/1161, de 2 de junho de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único «Spray On» em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 528/2012
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2023, de 07 de junho, que recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre o gato bravo e a criação de programa de conservação
Resolução da Assembleia da República n.º 60/2023, de 07 de junho, que repudia a Resolução do Parlamento Europeu sobre a proteção da criação de gado e dos grandes carnívoros na Europa, nomeadamente do lobo ibérico
Portaria n.º 162/2023, 14 de junho, que estabelece a organização interna da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)
Documentos e estudos
Relatório mensal sobre o comércio agroalimentar – Comissão Europeia
Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola «Beira Interior» DOP – Jornal Oficial da União Europeia
Análise comparativa dos planos estratégicos da PAC e da sua contribuição efetiva para a realização dos objetivos da UE – Parlamento Europeu
Resolução sobre a garantia da segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE – Parlamento Europeu
5ª Conferência Ministerial sobre Agricultura União Africana (UA) – União Europeia (UE): Sistemas alimentares resilientes e cadeias de valor agrícolas sustentáveis
Sessões temáticas de alto nível
Nota conceptual para o painel sobre o investimento sustentável em apoio dos sistemas agroalimentares
Nota conceptual para o painel sobre a resiliência climática dos sistemas agroalimentares
Nota conceptual para o painel sobre a integração do comércio regional
Eventos paralelos
Investimentos responsáveis que promovem sistemas alimentares resilientes e segurança alimentar
O exemplo da Rede Pan-Africana de Análise Económica de Políticas (PANAP)
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2023/1058, de 30 de maio de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2023/1125, de 8 de junho de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Portaria n.º 156/2023, 07 de junho, que aprova à décima terceira alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», e décima alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», ambas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Portaria n.º 157/2023, 07 de junho, que aprova à quinta alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 158/2023, 07 de junho, que aprova à décima primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Portaria n.º 159/2023, 07 de junho, que aprova à sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2023/1062, de 1 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2023/194 que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade
Regulamento (UE) 2023/1129, de 2 de junho de 2023, que encerra a pesca do carapau na divisão 8c pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2023/1080, de 2 de junho de 2023, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2023/985
Decisão de Execução (UE) 2023/1083, de 31 de maio de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento (UE) 2023/1101decr, de 6 de junho de 2023, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere o desenvolvimento e a saúde das crianças
Regulamento (UE) 2023/1141, de 1 de junho de 2023, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças
Decisão de Execução (UE) 2023/1145, de 7 de junho de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2333 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em Espanha
Segurança alimentar
Retificação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 e revoga as Diretivas 87/250/CEE, 90/496/CEE, 1999/10/CE, 2000/13/CE, 2002/67/CE e 2008/5/CE e o Regulamento (CE) n.º 608/2004
Regulamento (UE) 2023/1065, de 1 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 no que diz respeito à utilização do cloreto de nicotinamida-ribósido adicionado aos alimentos
Regulamento (UE) 2023/1068, de 1 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/1069, de 1 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de bixafene, ciprodinil, fenehexamida, fenpicoxamida, fenepiroximato, flutianil, isoxaflutol, mandipropamida, metoxifenozida e espinetorame no interior e à superfície de determinados produtos
Silvicultura e Florestas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2023, de 14 de junho, que aprova a segunda geração de contratos-programa com as federações representativas de baldios
Regulamento (UE) 2023/1115, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento o Regulamento (UE) 995/2010
Suínos
Decisão de Execução (UE) 2023/1156, de 9 de junho de 2023, que autoriza métodos de classificação das carcaças de suíno na Eslováquia e que revoga a Decisão 2009/622/CE
Variedades vegetais
Regulamento de Execução (UE) 2023/1104, de 6 de junho de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1238/95 no que diz respeito às taxas a pagar ao Instituto Comunitário das Variedades vegetais
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2023/1163, de 14 de junho de 2023, relativo à autorização do monocloridrato de L-lisina e do sulfato de L-lisina produzidos por Corynebacterium glutamicum CGMCC 17927 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«Çağlayancerit Cevizi» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Haricot de Soissons» (IGP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Nordhessische Ahle Wurscht / Nordhessische Ahle Worscht» (IGP) – «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.»
«Suruç Narı» (DOP) – «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
Alterações às especificações
«Moutarde de Bourgogne» (IGP)
«Pesca e Nettarina di Romagna» (IGP)
«Pimentón de Murcia» (DOP)
AGENDA
3 a 11 de Junho
Feira Nacional da Agricultura/Feira do Ribatejo
Santarém, Portugal
11 a 13 de Junho
Reunião informal de Ministros AGRIFISH
Estocolmo, Suécia
12 a 13 de Junho
International Grains Conference
Londres, Reino Unido
13 de Junho
Civil Society Dialogue meeting on EU trade policy with Sabine Weyand (DG Trade, Comissão Europeia)
Bruxelas, Bélgica (também online)
26 e 27 de Junho
Conselho (AGRIFISH)
Luxemburgo, Luxemburgo
28 e 29 de Junho
Comissão AGRI
Bruxelas, Bélgica