Artigo | Alimento para o debate agroalimentar
Há quase 70 anos que o mundo agrícola português – e com ele a cadeia agroalimentar nacional – vem sendo marcado pela Feira do Ribatejo, que dez anos depois assumiria também a designação e formato de Feira Nacional da Agricultura. 2023 será o ano, respectivamente, das suas 69.ª e 59.ª edições. E, tal como noutros anos, haverá muito para ver, para conhecer e para debater.
Se o calendário da Comissão Europeia não resvalar, como normalmente acontece com as obras no nosso país, haverá ainda mais temas para debate. A Feira deverá coincidir – ainda que a Comissão Europeia já tenha estado mais certa disso – com a apresentação de um pacote de propostas legislativas denominado “Sistemas agroalimentares sustentáveis e utilização de recursos”, sob a responsabilidade do primeiro vice-presidente Frans Timmermans.
A primeira das iniciativas, dedicada à saúde dos solos, deverá assumir a forma de proposta de Directiva e decorre da Estratégia de Protecção do Solo da UE para 2030 adoptada pela Comissão em Novembro de 2021 e visará definir as condições adequadas à saúde dos solos, determinar opções para a sua monitorização e estabelecer regras quer para a sua utilização sustentável, quer para a sua recuperação.
A segunda, sobre plantas produzidas por novas técnicas genómicas – que talvez seja a que mais dificilmente cumprirá o calendário – terá por objecto a adopção de um regulamento que crie um quadro jurídico para as plantas obtidas por mutagénese e cisgénese, bem como para os géneros alimentícios e alimentos para animais delas resultantes, de modo a, segundo a Comissão, manter um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente, permitir a inovação no sistema agroalimentar e contribuir para os objectivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e da estratégia «do prado ao prato».
A terceira decorre do anúncio feito pela Presidente da Comissão Europeia, no seu discurso sobre o Estado da União de 14 de Setembro de 2022, de que esta instituição iria apresentar em 2023 uma revisão da Directiva-Quadro sobre resíduos destinada a reduzi-los, incluindo os resíduos alimentares, e o impacto ambiental da sua gestão. No seu programa de trabalho para 2023, publicado a 18 de Outubro de 2022, a Comissão esclareceu que a revisão se centraria nos resíduos alimentares e nos aspectos relativos aos têxteis.
A última destina-se a rever a legislação da UE sobre sementes e outros materiais de reprodução vegetal e florestal e a alinhá-la com os objectivos do Pacto Ecológico Europeu e as estratégias «do Prado ao Prato», da biodiversidade, da adaptação às alterações climáticas, digital e florestal e apoiar o desenvolvimento técnico, sistemas agroalimentares e florestais sustentáveis e resistentes às alterações climáticas, bem como conservar a biodiversidade e os recursos genéticos vegetais e florestais, e eliminar os obstáculos ao comércio no mercado único.
Não é coisa pouca.
Antecipando o conteúdo deste pacote, Timmermans sublinhou, no Fórum sobre o Futuro da Agricultura 2023 de 28 de Março, que
As alterações climáticas e a crescente escassez de recursos terão obviamente um impacto na nossa segurança alimentar. A janela para evitar que isso aconteça está a fechar-se muito rapidamente. (…) todos os sectores terão de mudar. Se planearmos a mudança, podemos geri-la. (…)temos de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes da produção e do consumo de alimentos. (…) Apesar das crises profundas – pandemia, guerra, energia – o Pacto Ecológico Europeu, a transição justa e o crescimento verde continuam no topo das prioridades da Comissão. Mantivemos o rumo. (…) precisamos de garantir que os nossos solos são saudáveis. Esta deve ser uma prioridade máxima: 60-70% dos solos na Europa estão em condições pouco saudáveis. Em vez de deixarmos que esta situação se agrave sem fazermos nada, temos de restaurar a saúde dos solos na Europa.
Frans Timmermans deverá comparecer ante a Comissão Parlamentar de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu (AGRI) ainda este mês para apresentar as linhas gerais do pacote. Talvez para medir o pulso aos deputados mais conhecedores destes temas e talvez porque, apesar da firmeza constante da citação anterior, a guerra e a escassez de alimentos e de fertilizantes poderão motivar a necessidade de um novo equilíbrio europeu no tocante ao ritmo e intensidade da descarbonização pretendida. Em suma, que poderão ser dados passos sem que estes signifiquem necessariamente cortar a direito.
Se a Comissão Europeia mantiver o seu calendário indicativo, não faltará alimento à fileira agroalimentar para discutir durante a Feira. Se as propostas tardarem, que isso não constitua obstáculo ao aprofundamento do debate.
João Vacas
Consultor da Abreu Advogados
Co-coordenador do Sector Agroalimentar
(publicado originariamente no Agroportal)
Antevisão do Conselho da União Europeia (AGRIFISH) de 30 de Maio
Com base em informações prestadas pela Comissão e pelos Estados-Membros, o Conselho fará um balanço da situação do mercado dos produtos agroalimentares na UE, com especial destaque para o impacto da guerra na Ucrânia.
Os ministros da Agricultura debaterão aspetos relacionados com a segurança alimentar e o desperdício alimentar, no que toca à proposta de regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens.
A delegação portuguesa prestará informações sobre o impacto das secas recentes no sul da Europa e solicitará à Comissão que dê o seu acordo para a utilização dos instrumentos disponíveis no âmbito da Política Agrícola Comum, a fim de fazer face à situação.
A delegação croata partilhará informações sobre as práticas atuais relacionadas com a comercialização de produtos congelados.
Bom início para o comércio agroalimentar da UE em 2023
Segundo a Comissão Europeia, as exportações e importações agroalimentares da UE permaneceram fortes em janeiro de 2023 em comparação com janeiro de 2022, atingindo um total de 31,8 mil milhões de euros, embora tenham diminuído pelo segundo mês consecutivo.
Em termos de valor, as exportações da UE atingiram 18 mil milhões de euros e as importações da UE 13,8 mil milhões de euros.
Isto resultou em mais um saldo comercial positivo para a UE de 4,2 mil milhões de euros.
Estas são as principais conclusões do último relatório mensal sobre o comércio agro-alimentar publicado pela Comissão no dia 11 de Maio (vd. Documentos e estudos)
Sessão Plenária do Parlamento Europeu de 8 a 11 de Maio – Destaques
No passado dia 9 de Maio, os deputados ao Parlamento Europeu reunidos em sessão plenária em Estrasburgo aprovaram legislação para proteger a integridade do mercado único da União, tendo em conta os problemas práticos decorrentes do Brexit na Irlanda do Norte. Esta continuará a beneficiar do seu acesso único ao mercado único de mercadorias da UE. Estão previstas salvaguardas para garantir que essas mercadorias permaneçam na Irlanda do Norte e não sejam exportadas para a UE.
Constava desta legislação o acordo entre a UE e o Reino Unido implica regras e procedimentos novos e simplificados para a entrada na Irlanda do Norte de determinados produtos agro-alimentares a retalho provenientes da Grã-Bretanha, tais como alimentos, batatas de semente e plantas para plantação e maquinaria agrícola, quando esses produtos se destinem ao consumo final na Irlanda do Norte.
O texto terá ainda de ser formalmente aprovados pelo Conselho. Será então publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor três dias depois.
Também no dia 9 de Maio, os deputados ao Parlamento Europeu aprovaram uma resolução sobre a aplicação do regime escolar para frutas, legumes, leite e produtos lácteos por 534 votos a favor, 57 contra e 23 abstenções. A resolução adoptada propõe a redistribuição dos montantes não utilizados por alguns Estados-Membros para outros, uma vez que existem grandes diferenças entre os Estados-Membros na implementação do programa.
O PE propõe que pelo menos 10% do financiamento seja afectado a medidas educativas sobre hábitos alimentares saudáveis e que a distribuição de fruta, legumes e produtos lácteos nas escolas da UE devera ser feita de forma não processada, sem adição de açúcar, gordura, sal ou edulcorantes, biológica, produzida localmente e com indicações de qualidade.
Para o Parlamento, a participação das escolas no regime deve ser mais simples para ser atractiva, tendo este apelado a uma menor burocracia para as escolas que utilizam o regime e proposto que se explore a possibilidade de alargar o regime aos países candidatos.
Frans Timmermans na Comissão AGRI do Parlamento Europeu
No dia 22 de Maio, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) debateu com o Vice-Presidente da Comissão Europeia Frans Timmermans.
No decurso da reunião de dois dias, a AGRI adotou igualmente pareceres sobre a restauração da natureza, a política da água e o tratamento de águas residuais urbanas, e analisou projetos de parecer sobre a utilização sustentável de pesticidas, a certificação da remoção de carbono e a aplicação do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido.
Os deputados apreciaram rambém alterações ao projeto de relatório sobre a renovação geracional. Foram informados sobre a recente missão aos Países Baixos e debateram os géneros alimentícios para consumo humano, o funcionamento dos corredores de solidariedade com a Ucrânia e os resultados do projeto-piloto sobre a “caixa de ferramentas IPM – Integrated Pest Management”.
Teve igualmente lugar uma Audição Pública conjunta AGRI-ENVI sobre as redes IPMWORKS.A
Auxílios estatais: Aprovado regime português de 137 milhões de euros
A Comissão Europeia aprovou no dia 5 de Maio um regime português de cerca de 137 milhões de euros para apoiar os produtores agrícolas primários no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia.
O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal, adotado pela Comissão em 9 de Março de 2023, para apoiar medidas em sectores essenciais para acelerar a transição ecológica e reduzir a dependência em relação aos combustíveis.
O novo quadro altera e prorroga parcialmente o Quadro Temporário de Crise, adotado em 23 de Março de 2022, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem a economia no contexto da atual crise geopolítica, já alterado em 20 de Julho de 2022 e 28 de Outubro de 2022.
Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas.
A medida estará aberta aos produtores agrícolas ativos em vários sectores, como as culturas hortícolas, a vinha, o gado bovino e as aves de capoeira.
O objetivo do regime é compensar os beneficiários elegíveis por uma parte dos custos de produção adicionais incorridos à luz do aumento dos preços da energia e de outros fatores de produção e ajudá-los a superar as suas dificuldades financeiras relacionadas com a atual crise.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em especial, o auxílio i) não excederá 250 000 euros por beneficiário; e ii) será concedido o mais tardar até 31 de Dezembro de 2023.
A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição.
Acordos internacionais
Decisão (UE) 2023/904, de 7 de março de 2023, relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República Cooperativa da Guiana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia
Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República Cooperativa da Guiana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia
Aviso n.º 21/2023, 09 de maio, de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Declaração de Retificação n.º 2/2023/M, de 2 de maio, que retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras»
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Documentos e estudos
Relatório mensal sobre o comércio agroalimentar – Comissão Europeia
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2023/932, de 8 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere ao período de aprovação da substância ativa piridalil
Regulamento de Execução (UE) 2023/939, de 10 de maio de 2023, que retira a aprovação da substância ativa ipconazole, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 571/2014
Formação profissional, emprego e reabilitação profissional
Portaria n.º 114/2023, de 2 de maio, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar
Portaria n.º 123/2023, de 12 de maio, que aprova a portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins
Portaria n.º 127/2023, de 12 de maio, que aprova portaria de extensão do contrato coletivo entre a AHSA – Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB
Portaria n.º 128/2023, de 12 de maio, que aprova portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento Delegado (UE) 2023/905, de 27 de fevereiro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 no que diz respeito à aplicação da proibição relativa à utilização de determinados medicamentos antimicrobianos em animais ou produtos de origem animal exportados de países terceiros para a União
Regulamento de Execução (UE) 2023/931, de 8 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização da infusão de folhas de café de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A. Froehner como alimento tradicional de um país terceiro
Regulamento de Execução (UE) 2023/937, de 10 de maio de 2023, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere à inclusão de «fosfato de amido dissubstituído fosfatado produzido a partir de amido de trigo» na lista da União de novos alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2023/938, de 10 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização do novo alimento biomassa da levedura Yarrowia lipolytica
Regulamento de Execução (UE) 2023/943, de 11 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado de celobiose como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2023/948, de 12 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado de sal de sódio de 6′-sialil-lactose produzido por estirpes derivadas de Escherichia coli BL21(DE3) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2023/949, de 12 de maio de 2023, que autoriza a colocação no mercado de caseinato de ferro de leite como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Regulamento de Execução (UE) 2023/950, de 12 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 2’-fucosil-lactose
Regulamento de Execução (UE) 2023/951, de 12 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento extrato proteico de rins de porco
Regulamento de Execução (UE) 2023/953, de 12 de maio de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana
Regulamento de Execução (UE) 2023/954, de 12 de maio de 2023, que retifica os anexos XIII, XIV e XXII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que se refere às listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de carne fresca de ungulados, de aves de capoeira e aves de caça e de remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal para os quais a União não é o destino final
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, que aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário
Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, que cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e do ponto 2.1. da Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, que institui o atual «Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia»
Portaria n.º 120-B/2023, de 11 de maio, que regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/M, de 15 de maio, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu + (FSE+), do Fundo de Coesão (FC), do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e do Fundo para Uma Transição Justa (FTJ), bem como do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para o período de 2021-2027, designados como fundos europeus
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Aviso n.º 21/2023, 09 de maio, de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021
Portaria n.º 120/2023, de 11 de maio, que estabelece, para o ano de 2023, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2023/901, de 28 de abril de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento de Execução (UE) 2023/942, de 8 de maio de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Regulamento de Execução (UE) 2023/947, de 11 de maio de 2023, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Segurança alimentar
Regulamento (UE) 2023/915, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1881/2006
Portaria n.º 116/2023, de 8 de maio, que fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2023
Vitivinicultura
Portaria n.º 134/2023, de 15 de maio, que estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da obrigação de eliminação de subprodutos da vinificação, ou de qualquer outra transformação de uvas.
Aditivos alimentares
Regulamento de Execução (UE) 2023/907, de 3 de maio de 2023, que retifica a versão em língua francesa do Regulamento de Execução (UE) 2022/1412 relativo à autorização de óleo essencial de ilangue-ilangue obtido de Cananga odorata (Lam) Hook f. & Thomson como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«De Voerendaalse Bergen» (DOP) – Vinho, Vinho espumante de qualidade
Alterações às especificações
«Queso Casín» (DOP)
«Monti Lessini» (DOP)
AGENDA
22 e 23 de Maio
Comissão AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
23 a 24 de Maio
Malmö, Suécia
30 de Maio
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
31 de Maio a 1 de Junho
The 2023 EU AgriResearch Conference
Bruxelas, Bélgica
11 a 13 de Junho
Reunião informal de Ministros AGRIFISH
Estocolmo, Suécia