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– 01-05-2010 |
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AR: Deputados do PSD reclamam clarifica��o sobre os incentivos � interioridade para o sector agr�cola
Em pergunta dirigida ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca e ao Ministro das Finanças, oito deputados do grupo parlamentar do PSD na Assembleia da República solicitam ao governo uma clarifica��o sobre a aplica��o ao sector agr�cola do regime de incentivos fiscais �s empresas que exercem actividades econ�micas relacionadas com agricultura, nomeadamente no ambito dos benef�cios fiscais relativos � interioridade, em vigor para os demais sectores de actividade no actual Estatuto dos Benef�cios Fiscais (EBF). Os parlamentares consideram que a actual situa��o de exclusão do sector agr�cola (dos incentivos � interioridade) gera incompreensão e constitui um forte desincentivo � fixação de empresas agr�colas nas áreas do interior e, consequentemente, compromete o objectivo do desenvolvimento do mundo rural e da coesão nacional. Estranho caso de uma portaria que contraria um decreto do governo Na avalia��o dos deputados, a administração fiscal tem persistido numa interpreta��o equ�voca do actual regime de benef�cios fiscais, designadamente quanto ao incentivo previsto para as empresas que exer�am a sua actividade nas regi�es do interior, porquanto excluem o sector agr�cola com base no artigo n.� 2, da Portaria n.� 170/2002, de 28 de Fevereiro, que excepciona das actividades econ�micas que podem beneficiar dos incentivos mencionados a agricultura e a pesca. Todavia, o actual Estatuto dos Benef�cios Fiscais, aprovado por decreto do governo e na sua última versão republicada pelo Decreto-Lei n.� 108/2008, de Junho, no artigo 43.� �Benef�cios fiscais relativos � interioridade�, refere-se expressamente que o presente regime � aplic�vel �(�) �s empresas que exer�am, directamente e a t�tulo principal, uma actividade econ�mica de natureza agr�cola, comercial, industrial ou de presta��o de serviços nas áreas do interior��. Deste modo, os parlamentares pretende saber que a avalia��o que o governo faz sobre a conformidade jur�dica da citada portaria que nos seus termos, designadamente quanto � exclusão da agricultura, contraria expressamente o EBF, aprovados por decreto e alterados por lei or�amental. Quais os benef�cios fiscais são reclamados para o sector agr�cola – Redu��o a 15 % a taxa de IRC, prevista no n.� 1 do artigo 80.� do respectivo C�digo, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas benefici�rias; – No caso de instala��o de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas benefici�rias, a taxa referida no n�mero anterior � reduzida a 10 % durante os primeiros cinco exerc�cios de actividade; – As reintegra��es e amortiza��es relativas a despesas de investimentos até (euro) 500 000, com exclusão das respeitantes � aquisi��o de terrenos e de ve�culos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exer�am a sua actividade principal nas áreas benefici�rias podem ser deduzidas, para efeitos da determina��o do lucro tribut�vel, com a majora��o de 30 %; – Os encargos sociais obrigatérios suportados pela entidade empregadora relativos � criação l�quida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas benefici�rias são deduzidos, para efeitos da determina��o do lucro tribut�vel, com uma majora��o de 50 %, uma �nica vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam rela��es especiais, nos termos do artigo 58.� do C�digo do IRC; – Os preju�zos fiscais apurados em determinado exerc�cio nos termos do C�digo do IRC são deduzidos aos lucros tribut�veis, havendo-os, de um ou mais dos sete exerc�cios posteriores. Questáes ao Ministro da Agricultura e ao Ministro das Finanças Face �s d�vidas suscitadas, os deputados do grupo parlamentar do PSD recordam ao Ministro da Agricultura que a sustentabilidade do mundo rural e o apoio �s pequenas explora��es do interior, t�m sido o mote de in�meros discursos governativos, para seguidamente questionarem sobre qual a justifica��o que o governo encontra na exclusão do sector agr�cola deste benef�cio. Perguntam Também se existe alguma decisão da Comissão Europeia relativamente aos incentivos em causa que determine a exclusão do sector agr�cola. Ao Ministro das Finanças, os parlamentares pedem esclarecimentos sobre a injusti�a fiscal que esta situa��o de exclusão gera nas actividades agr�colas do interior e reclamam o esclarecimento cabal sobre a manifesta incoer�ncia na aplica��o deste incentivo fiscal �s empresas agr�colas, e questionam quais as raz�es de natureza fiscal que justificam tal op��o. Pretendem Também saber qual o montante de poupan�a fiscal apurada em 2009, pela exclusão da agricultura do incentivo previsto para as empresas que localizem as suas opera��es no interior. Fonte: GP/PSD
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