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– 09-10-2004 |
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Ambiente : PDM têm seis anos para se adaptar à Rede NaturaMértola, 08 Out Esta é uma das alterações à legislação nacional aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros que resulta da transposição de duas leis europeias fundamentais sobre conservação da natureza: a directiva Aves e a directiva Habitats. A transposição destas leis europeias vem pôr fim a um contencioso com Bruxelas, que durava desde 1999, já que a Comissão Europeia tinha considerado que Portugal não havia transposto correctamente as directivas. Aliás, em Junho de 2003 o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sentenciou a necessidade de Portugal corrigir essa transposição, sob pena de sofrer penalizações económicas. O secretário de Estado do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, explicou hoje aos jornalistas que uma das novidades introduzidas pelo Ministério do Ambiente é a definição de um prazo de seis anos para que os PDM se adaptem às exigências do Plano Sectorial da Rede Natura, que deverá estar pronto para discussão pública até ao final deste ano. A título de exemplo, um PDM que preveja uma construção num local abrangido pela Rede Natura terá de ser alterado. Outra das novidades da nova legislação é a proibição de destruir ou deteriorar as áreas de reprodução de espécies de fauna, quando até agora apenas existia esta proibição para os locais de repouso das aves. Moreira da Silva considerou que a transposição das duas directivas vem ainda trazer "mais capacidade para impedir atentados contra a conservação da natureza" no que se refere à caça. Actualmente, o Ministério do Ambiente, através do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), pode emitir um parecer não vinculativo na definição de zonas de caça. Na prática, se o Ministério da Agricultura avançar com propostas, o ICN não tem o poder de o impedir, mesmo que haja interferência com a conservação da natureza. Com a nova legislação, há mais garantias de que determinados locais e espécies estão salvaguardados, sublinhou o secretário de Estado do Ambiente. A nova lei prevê ainda a introdução de um sistema de "vigilância permanente" de capturas ou abates acidentais da fauna.
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