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– 03-12-2010 |
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Ambiente: Entram em vigor na UE novas regras aplic�veis � madeira extra�da ilegalmente
Entraram em vigor na UE novas regras destinadas a evitar o com�rcio no mercado europeu de madeira extra�da ilegalmente. A legisla��o em causa refor�ar� as iniciativas para impedir a explora��o madeireira ilegal, que � respons�vel por graves danos ambientais e perda de biodiversidade, comprometendo os esfor�os de todos aqueles que procuram gerir as florestas de modo respons�vel. O regulamento na matéria, proposto pela Comissão em 2008, foi adoptado pela UE no m�s transacto e será aplic�vel em todos os Estados-Membros a partir de Março de 2013. O Comissário respons�vel pelo pelouro do ambiente, Janez Potocnik, declarou: �Com este regulamento, a UE d� um importante contributo para a luta contra a explora��o madeireira ilegal, que não s� destr�i os recursos naturais como afecta as popula��es cujo modo de vida depende das florestas. Trata-se de uma contribui��o concreta da UE para o combate � perda global de biodiversidade. O regulamento proporcionar� Também aos consumidores europeus uma maior confian�a nos produtos que compram.� As florestas bem geridas constituem uma importante fonte de materiais renov�veis, produzindo Também grandes benef�cios ambientais. Contudo, a sua explora��o ilegal, motivada em grande parte pela procura de madeira da UE, tem consequ�ncias negativas para a sustentabilidade a longo prazo. O novo regulamento proibirá a venda no mercado da UE de madeira extra�da ilegalmente, bem como de produtos derivados da mesma. Os operadores da UE que vendam, pela primeira vez, madeira e produtos de madeira no mercado da UE (independentemente de esses produtos serem origin�rios da UE ou importados de países terceiros) dever�o conhecer a origem da madeira em causa. Devem tomar iniciativas para se assegurarem de que a mesma foi extra�da em conformidade com a legisla��o pertinente do país de extrac��o. Os operadores da cadeia de abastecimento na UE teráo de manter registos que identifiquem o vendedor e o comprador dos produtos. Os Estados-Membros seráo respons�veis pela aplica��o de san��es aos operadores que infrinjam as regras. A legalidade � definida por refer�ncia � legisla��o do país de extrac��o da madeira. Ser�o considerados conformes com o regulamento os produtos de madeira origin�rios de países que tenham subscrito com a UE acordos de parceria volunt�rios em matéria de aplica��o da legisla��o, governa��o e com�rcio no sector florestal (FLEGT). O regulamento será aplic�vel a uma vasta gama de madeiras e produtos de madeira, nomeadamente produtos de madeira s�lidos, madeira contraplacada e pain�is de madeira, m�veis e pasta de papel. Embora o regulamento tenha entrado agora em vigor, a sua data de aplica��o em todos os Estados-Membros � fixada em 3 de Março de 2013. Antecedentes A explora��o madeireira ilegal (extrac��o, transporte, venda e compra de madeira em infrac��o � legisla��o nacional aplic�vel) tem graves consequ�ncias ambientais. Contribui para o processo de desflorestação e de degrada��o das florestas, respons�vel por cerca de 20% das emissões mundiais de CO2, e amea�a a biodiversidade. Constitui Também um pesado encargo para os governos, expresso na perda de receitas que poderiam ser afectadas � melhoria dos serviços de Saúde, educa��o e de outros serviços públicos (questáo de particular import�ncia nos países em desenvolvimento), e impede a aplica��o de pr�ticas de gestáo florestal sustent�vel. Fonte: CE
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