O Governo introduziu alterações ao regime sobre a instalação e exploração de aquicultura, que entram hoje em vigor, onde se inclui o fim da solicitação do título de atividade aquícola na propriedade privada e domínio privado do Estado.
“O decreto-lei n.º83/2023, de 25 de setembro, que entra hoje em vigor, prevê que, na propriedade privada e no domínio privado do Estado, seja eliminada a solicitação de autorização de título de atividade aquícola, fixando como procedimento único a comunicação deste prazo, para que se proceda de modo mais simples e menos moroso”, lê-se num comunicado do Ministério da Agricultura e da Alimentação.
Soma-se a atribuição do título de atividade aquícola por 10 anos a cerca de 1.000 estabelecimentos, que tenham cumprido as exigências legais, “o que traz segurança jurídica aos investidores e assegura o acesso ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), cuja precariedade do título levantava dificuldades”.
De acordo com o executivo, esta alteração tem igualmente por objetivo fazer face ao manifesto de interesse de investimento na aquacultura em mar aberto, águas de transição, águas interiores e em terra com captação de água salgada, “sendo os constrangimentos por estes invocados, principalmente a dificuldade de licenciamento”.
Entre 2015 e 2021, a produção aquícola portuguesa quase duplicou (90%) atingindo as 18.000 toneladas.
Em valor, registaram-se 163 milhões de euros, uma subida para o triplo.
Alteração ao regime relativo à instalação e exploração de aquicultura entra hoje em vigor