À boleia da publicação do estudo do JRC sobre o impacto da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR), esta semana falamos da outra face do Omnibus.
Recorde-se que as cláusulas-espelho (mirror clauses) são disposições comerciais que exigem que os produtos importados pela União Europeia respeitem as mesmas regras, sanitárias, ambientais e de bem-estar animal que são impostas aos produtores europeus. Este conceito ganhou uma enorme força política durante a presidência francesa da União Europeia de 2022, face à necessidade de garantir a reciprocidade comercial e proteger o setor agrícola europeu.
De resto, esta era (e continua a ser) uma das principais críticas que o setor agroalimentar tem feito à estratégia comercial da Comissão Europeia. A rigidez do sistema regulatório europeu, com todos os custos que lhe são inerentes, tem contribuído para a perda de competitividade do setor, quando nos comparamos com os nossos principais concorrentes no mercado mundial. Outra questão relevante tem a ver com as importações, permitindo a entrada de produtos agrícolas no espaço europeu que não respeitam as regras que nos são impostas. Por outro lado, é sabido que os produtores agrícolas têm vindo a perder um número importante de substâncias ativas para o tratamento das culturas o que, num contexto de alterações climáticas, limita a produtividade e o rendimento, pondo em causa o normal abastecimento de muitas matérias-primas para a alimentação, humana e animal.
Na produção pecuária, para além do bem-estar animal, estão em causa a utilização de antibióticos e de substâncias que estão completamente interditas na União Europeia. Aliás, a partir de 3 de setembro, a União Europeia vai proibir a importação de produtos animais provenientes do Brasil que estejam ligados à utilização de antimicrobianos não aceites na União a 27, uma medida contestada pelas autoridades brasileiras e que representa um volte-face nas posições comunitárias dos últimos anos.
O Mercosul, tudo mudou?
De facto, devido à pressão dos agricultores europeus, a assinatura do acordo comercial com o Mercosul trouxe para a agenda político-mediática questões que já faziam parte da Visão para a Agricultura e Alimentação e que estão agora vertidas nos Omnibus (simplificação), designadamente nos temas relativos à segurança da alimentação e dos alimentos para animais. Um dos pontos mais relevantes desta temática tem a ver com a revisão dos LMR para um conjunto de pesticidas considerados perigosos e que foram banidos do mercado europeu. Os LMR destes pesticidas em produtos importados de países terceiros seriam agora reduzidos para o denominado limite de deteção do método (LOD).
Perante este constrangimento e a possibilidade (real) de muitas matérias-primas essenciais para a alimentação animal não poderem ser importadas, a FEFAC, tal como muitas outras organizações, solicitou a realização de um estudo de impacto, como pré-requisito para a avaliação da proposta da Comissão Europeia. Esta iniciativa da FEFAC teve eco alargado em muitos Estados-membros e no Parlamento Europeu.
No seguimento desta solicitação da FEFAC e demais organizações, o JRC acaba de publicar um estudo que identifica 18 substâncias ativas que se enquadrariam na definição de substâncias mais perigosas, para as quais ainda existem LMR acima do LOD e que são autorizadas/utilizadas ou para as quais foram detetados resíduos em mercadorias importadas de Países Terceiros. À primeira vista, as principais preocupações estão relacionadas com as importações de oleaginosas e, mais especificamente, com o carbendazim e o glufosinato. Perante esta situação foram identificados 3 cenários em que os produtores de Países Terceiros se podem encontrar face às novas regras dos LMR: o de não adaptação, o de adaptação e um outro intermédio.
Para a alimentação animal estão em causa os bagaços de oleaginosas e muito em particular a soja e bagaço de soja.
Para um cenário de não adaptação do processo por parte dos Países Terceiros, teremos uma diminuição das importações até 41%, com a soja a registar uma quebra de 90%. A produção agrícola da União Europeia poderia crescer 1%, com uma expansão da área cultivada de 1,2%, os preços dos bagaços das oleaginosas poderiam aumentar 87%, dos quais 105% para o bagaço de soja. Um último impacto igualmente significativo neste cenário, uma redução da produção pecuária entre 5 e 6%.
Os outros cenários, de adaptação/adaptação intermédia, são naturalmente menos “agressivos” – a redução das importações passa para 8% ou mesmo para apenas 0,4%-, mas apontam igualmente para redução das importações e aumentos de preços.
O documento não esconde as suas fragilidades, não sendo uma verdadeira avaliação de impacto, nem tem em conta consequências ambientais ou sociais. Os efeitos não são homogéneos, variando substancialmente consoante as substâncias ativas, os produtos e os países em causa. Existem limitações relevantes associadas à disponibilidade de dados sobre a utilização destas substâncias e os respetivos custos de substituição. Os resultados devem ser interpretados como cenários plausíveis e não como previsões definitivas.
Apesar disso, face ao impacto nas cadeias de abastecimento agroalimentares e perante dossiers que nos preocupam – como a implementação do EUDR ou a avaliação do HB4 (OGM ainda não autorizado) – todos eles potencialmente indutores de disrupções no fornecimento de matérias-primas para a alimentação animal, os cenários preconizados no estudo não deixam de ser um alerta para as previsíveis consequências da implementação das cláusulas-espelho na atividade pecuária.
É evidente que ninguém quer colocar em perigo a saúde dos consumidores europeus, mas é essencial fazer uma análise de risco, decisões com bases científicas e ter em conta os dados do Codex Alimentarius (tantas vezes esquecidos), bem como apostar no diálogo com os países exportadores, seja no quadro político, científico ou das entidades reguladoras.
Apesar das relações transatlânticas já terem conhecido melhores momentos, quer no quadro da FEFAC, quer da IACA, continuamos a manter um diálogo ativo em matérias como a sustentabilidade, qualidade das matérias-primas, aprovisionamento sustentável, e redução das emissões, com os parceiros norte-americanos como a USSEC (soja) o USGBC (milho e coprodutos) ou com a nossa congénere, a AFIA. No Brasil, a FEFAC acabou de assinar um Memorando de Entendimento com a SINDIRAÇÕES no qual, para além destes dossiers, a monitorização do Mercosul e do EUDR assumem particular significado. No que respeita à Argentina, tivemos a oportunidade de partilhar informações sobre o HB4, nomeadamente no reconhecimento de métodos de análise.
Recentemente, nos EUA, no evento anual da USSEC (SOYCONNEXT), tivemos a possibilidade de contactar com realidades muito distintas. Estas preocupações relacionadas com a resiliência da cadeia da alimentação animal e a sustentabilidade estão perfeitamente assumidas, mas dificilmente é percebido o porquê de alguns fundamentalismos europeus. O EUDR, a redução dos LMR ou os OGM são, infelizmente, alguns exemplos que nos penalizam.
Diálogo aberto e cooperação com todos estes países tem de ser a abordagem correta.
Nestes tempos conturbados, em que os mercados estão muito condicionados pela instabilidade geopolítica, pelos custos energéticos e pelas alterações climáticas, temos uma questão à qual urge responder: o que fazer face à dependência da União Europeia de matérias-primas de alta proteína e perante a nossa vulnerabilidade, designadamente pela dependência da China, nos aditivos para a alimentação animal?
Nesta perspetiva, é fundamental que este Omnibus tenha em conta a avaliação de risco e uma robusta base científica. Caso contrário, é a competitividade e sustentabilidade de toda a fileira pecuária que estará seriamente comprometida.
Afinal, onde está a coerência da Estratégia da Pecuária para a União Europeia? Esta é a outra face da simplificação. Que apenas complica, se não for gerida com bom-senso!
Jaime Piçarra
Secretário-Geral da IACA
Um mercado sob forte pressão – Jaime Piçarra – Notas da semana














































