Alteração ao regime simplifica procedimentos e promove segurança jurídica aos investidores.
É atribuído o título de atividade aquícola por 10 anos aos cerca de 1000 estabelecimentos aquícolas que tenham cumprido todas as exigências legais.
O Governo introduziu alterações que contribuem para a simplificação dos procedimentos de aquicultura relativos ao Plano Estratégico para a Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT).
O Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que entra hoje em vigor, prevê que, na propriedade privada e no domínio privado do Estado, seja eliminado a solicitação de autorização de título de atividade aquícola, fixando como procedimento único a comunicação desse prazo, de forma a que se proceda de modo mais simples e menos moroso.
É atribuído o título de atividade aquícola por um período de 10 anos aos cerca de 1000 estabelecimentos aquícolas, que tenham cumprido todas as exigências legais em matéria de segurança alimentar e sustentabilidade ambiental, o que traz segurança jurídica aos investidores e assegura o acesso ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), cuja precariedade do título levantava dificuldades.
Esta alteração tem, ainda, como objetivo fazer face ao manifesto interesse de investidores nacionais e estrangeiros em investir na aquacultura em mar aberto, em águas de transição, águas interiores e em terra com captação de água salgada, sendo os constrangimentos por estes invocados, principalmente a dificuldade do licenciamento.
Portugal é o terceiro maior consumidor de pescado do mundo, pelo que a aquicultura, em complemento com a atividade da pesca, é um setor importante para a autonomia estratégica alimentar de Portugal e da Europa.
A produção aquícola portuguesa teve um aumento significativo de mais de 90% entre 2015 e 2021 atingindo as 18.000 toneladas e um valor de 163 milhões de euros, o que reflete um aumento para o triplo.
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação