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– 10-04-2012 |
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Alimenta��o: Governo cria taxa para estabelecimentos de com�rcio alimentar
O Governo pretende criar uma taxa de Saúde e segurança alimentar, cujo valor ainda se desconhece, a pagar pelos estabelecimentos de com�rcio alimentar por grosso e a retalho, segundo um decreto-lei a que a agência Lusa teve hoje acesso. De acordo com um decreto-lei do Ministério da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que dever� ser aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, o Governo pretende criar o Fundo de Saúde e Seguran�a Alimentar Mais, com os objectivos de "compensar os produtores, no quadro da preven��o e erradica��o das doen�as dos animais e das plantas, bem como das infesta��es por parasitas", além de "apoiar as explora��es pecu�rias" e "incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agr�colas". O diploma determina ainda casos de isen��o do pagamento da taxa de Saúde e segurança alimentar, nomeadamente a "estabelecimentos com uma área de venda inferior a 400 metros quadrados ou pertencentes a microempresas, desde que não perten�am a uma empresa que utilize uma ou mais ins�gnias ou esteja integrada num grupo, e que disponham, a nível. nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 2.000 metros quadrados". O valor da taxa está ainda por determinar, tendo sido remetido para uma portaria a publicar posteriormente: "� devido o pagamento, pelos estabelecimentos de com�rcio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pr�-embalados, de uma taxa anual, cujo valor � fixado por portaria do membro do Governo respons�vel pela área da agricultura, tendo por base, designadamente, a área de venda do estabelecimento", l�-se no artigo 9.� do diploma. O documento determina ainda contra-ordena��es, como coimas de 2.500 a 44.890 euros, em caso de não pagamento, por exemplo, ou de metade daqueles valores em caso de neglig�ncia. As portarias que criam o regulamento de gestáo do Fundo, dirigido pelo director-geral de Alimenta��o e Veterin�ria, e o valor da taxa de Saúde e segurança alimentar, respectivamente, seráo aprovadas num prazo de 30 dias ap�s a entrada em vigor do decreto-lei em causa. Fonte: Lusa
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