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– 10-04-2012 |
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Alimenta��o: CCP "indignada" com nova taxa sobre com�rcio alimentar
A Confedera��o do Com�rcio e Serviços (CCP) manifestou-se hoje "indignada com a nova taxa para o com�rcio alimentar", criada pelo Governo por um decreto-lei que dever� ser aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira. O Governo pretende criar uma taxa de Saúde e segurança alimentar, cujo valor ainda se desconhece, a pagar pelos estabelecimentos de com�rcio alimentar por grosso e a retalho, segundo um decreto-lei a que a agência Lusa teve hoje acesso. A CCP, que recebeu a notícia "com surpresa", diz que "este diploma não se limita a criar o referido Fundo, mas prev� igualmente a consagra��o de uma taxa a pagar pelos estabelecimentos de com�rcio alimentar ou mistos", que considera ser "totalmente inoportuna". Em comunicado hoje enviado, a CCP, que tem de apresentar um parecer a este decreto-lei até quarta-feira, afirma ter d�vidas sobre se esta taxa "não configura um verdadeiro imposto, uma vez que não se descortina nenhuma contrapartida" e acrescenta que, "a ser um imposto, deve o mesmo ser criado pela Assembleia da República". Considerando que o diploma � "confuso", por não fazer "uma distin��o entre com�rcio por grosso e a retalho" e por não identificar o valor da taxa de Saúde e segurança alimentar, a CCP lamenta Também "a falta de sensibilidade" da tutela face aos "problemas com que se defrontam as PME [Pequenas e médias Empresas] do sector". De acordo com um decreto-lei do Ministério da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que dever� ser aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, o Governo pretende criar o Fundo de Saúde e Seguran�a Alimentar Mais, com os objectivos de "compensar os produtores, no quadro da preven��o e erradica��o das doen�as dos animais e das plantas, bem como das infesta��es por parasitas", além de "apoiar as explora��es pecu�rias" e "incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agr�colas". O diploma determina casos de isen��o do pagamento da taxa de Saúde e segurança alimentar, nomeadamente a "estabelecimentos com uma área de venda inferior a 400 metros quadrados ou pertencentes a microempresas, desde que não perten�am a uma empresa que utilize uma ou mais ins�gnias ou esteja integrada num grupo, e que disponham, a nível. nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 2.000 metros quadrados". O valor da taxa está ainda por determinar, tendo sido remetido para uma portaria a publicar posteriormente: "� devido o pagamento, pelos estabelecimentos de com�rcio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pr�-embalados, de uma taxa anual, cujo valor � fixado por portaria do membro do Governo respons�vel pela área da agricultura, tendo por base, designadamente, a área de venda do estabelecimento", l�-se no artigo 9.� do diploma. Fonte: Lusa
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