Administração Pública : altera��o da lei 535/99 vai promover mobilidade
Lisboa, 08 Mai A altera��o legislativa do decreto-lei 535/99, respeitante � coloca��o de funcion�rios públicos pertencentes a organismos a serem extintos, objecto de fusão ou reestrutura��o, vai permitir mais "mobilidade na função pública".
Em declarações � Lusa, um porta-voz do ministério das Finanças disse hoje que a moderniza��o da Administração Pública depende, em muito, da altera��o legislativa que está a ser apresentada aos sindicatos da função pública em reuni�es que decorrem do estipulado na lei.
O decreto-lei [535/99], em vigor, estabelece que s� podem ser extintos, fundidos ou reestruturados os organismos depois de estar efectuado o despacho de homologa��o da coloca��o de todas as pessoas abrangidas pela medida, o que "torna absolutamente imposs�vel reestruturar a Administração nestas condi��es" e em tempo �til, sublinhou a fonte governamental.
"A Administração tem engordado nestes �ltimos anos sendo que � sabido que existem sectores onde existe excedente de pessoal e outros onde h� car�ncia", uma situa��o que levou o governo a solicitar a presente autoriza��o legislativa de forma a alterar esta situa��o, acrescentou.
A ideia central do governo � incrementar a mobilidade dos funcion�rios e "não se trata de falar em despedimentos", sublinhou o porta-voz.
Os ministérios t�m agora um prazo 45 dias para aprovarem as altera��es org�nicas resultantes das fus�es, extin��o e reestrutura��o dos serviços e a reafecta��o do pessoal e do patrim�nio dos serviços existentes.
Aqueles funcion�rios que não sejam reafectados no ambito da medida legislativa ficam adstritos a um quadro de supranumer�rios, sendo que, dentro em breve, seráo criadas medidas que v�o colocar em presença a procura e a oferta de coloca��es, O governo prev� ainda que sejam institu�dos mecanismos que impe�am a in�rcia neste movimento de funcion�rios.
"não � verdade que o quadro de supranumer�rios não seja mais que o antigo quadro de dispon�veis, pois este �ltimo nunca funcionou devidamente, sendo que o que se pretende agora vai dotar a administração de mobilidade e flexibiliza��o dos regimes de reclassifica��o e reconversão profissional", acrescentou.
Dentro em breve, a Direc��o-Geral da Administração Pública terá mecanismos para se constituir Também como interlocutora da pol�tica activa de emprego, adiantou.
"� poss�vel que venham a ser previstos esquemas de redu��o progressiva do vencimento ou passagem � situa��o de licen�a sem vencimento de longa dura��o, que h�-de ser graduada em função do período de inactividade ou em caso de recusa injustificada de ocupa��o oferecida", disse.
O pedido de altera��o legislativa do decreto-lei 535/99 vem inclu�do no Or�amento Rectificativo para 2002, apresentado teráa-feira na Assembleia da República, e j� mereceu hoje as cr�ticas do Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado e da Frente Comum dos Sindicatos da função pública.
As preocupa��es dos sindicatos prendem-se fundamentalmente com a prevista criação de um quadro de supranumer�rios, a eventual redu��o de sal�rios, despedimentos e que se desencadeie uma "ca�a �s bruxas" a funcion�rios nomeados pelo anterior executivo.
|
Apontadores relacionados: |
Artigos |
-
Agronotícias (08/05/2002) –
-
Agronotícias (08/05/2002) –
-
Agronotícias (08/05/2002) –
|
S�tios |
|
Fonte: Lusa |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] |
|